TST autoriza descontar metade dos dias de greve dos trabalhadores

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Via @portalmigalhas | A SDC do TST autorizou o desconto de metade dos 36 dias de paralisação de empregados de duas empresas do setor eletroeletrônico, que entraram em greve após um impasse sobre o pagamento da PLR de 2024. A outra metade poderá ser compensada por banco de horas, em até um ano.

Para o colegiado, a greve suspende o contrato de trabalho, mas movimentos de longa duração admitem essa solução intermediária.

Proposta das empresas

O caso envolve duas empresas do setor eletroeletrônico. A greve começou em 30 de julho de 2024 e terminou em 4 de setembro do mesmo ano.

Após a paralisação, as empresas disseram que não tinham condições financeiras de pagar integralmente os dias sem trabalho. Por isso, propuseram que todas as horas fossem compensadas pelos empregados.

O sindicato não aceitou. Segundo a entidade, a maioria dos grevistas era formada por mulheres com responsabilidades familiares. O aumento da jornada e o trabalho aos sábados, portanto, dificultariam a rotina das trabalhadoras.

Ao julgar o caso, o TRT da 15ª região considerou a greve legítima. O tribunal determinou o pagamento integral dos dias parados e permitiu a compensação de apenas metade das horas.

As empresas recorreram ao TST. Elas argumentaram que, durante a greve, o contrato de trabalho fica suspenso. Assim, como não houve prestação de serviço, não seria devido o pagamento dos salários correspondentes ao período.

Desconto é a regra

Ao analisar o recurso, o ministro Alexandre Agra Belmonte explicou que a greve suspende temporariamente o contrato de trabalho. Isso significa que, durante a paralisação, o empregado não presta o serviço e a empresa, em regra, não precisa pagar pelos dias não trabalhados.

Segundo o relator, o pagamento dos dias parados só é obrigatório em situações excepcionais. É o caso, por exemplo, de greves motivadas por atrasos reiterados de salários, condições de trabalho perigosas ou dispensas coletivas feitas sem negociação com o sindicato.

Como nenhuma dessas situações foi identificada no processo, o ministro concluiu que deveria ser aplicada a regra geral, com desconto dos dias parados.

Greve longa

O relator ressaltou, porém, que a greve durou 36 dias. Para paralisações longas, a jurisprudência do TST permite uma solução intermediária.

Nesses casos, a empresa pode descontar metade dos dias parados, enquanto a outra metade é compensada pelos trabalhadores. A medida busca evitar que o desconto integral cause um impacto financeiro muito elevado.

O TST também rejeitou a forma de compensação proposta pelas empresas. Pelo modelo apresentado, os empregados poderiam trabalhar até 56 horas por semana.

O ministro considerou essa carga excessiva, especialmente porque uma das reivindicações da greve era justamente a redução da jornada semanal.

Também levou em conta que a maioria dos grevistas era formada por mulheres, muitas delas submetidas à dupla jornada de trabalho e cuidados familiares.

Por isso, a compensação deverá ocorrer por banco de horas, no prazo de até um ano. As empresas terão de apresentar um calendário com opções de trabalho aos sábados e em dias úteis.

Cada empregado poderá escolher antecipadamente quando fará a compensação, respeitado o limite de dez horas de trabalho por dia.

Dessa forma, o colegiado autorizou o desconto de metade dos dias parados e manteve a compensação da outra metade.

Processo: 0017694-03.2024.5.15.0000
Leia o acórdão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/461742/tst-autoriza-descontar-metade-dos-dias-de-greve-dos-trabalhadores

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