O trecho escondido era um comando de prompt injection, técnica que insere ordens direcionadas a ferramentas de inteligência artificial. Nesse caso, a instrução mandava que a IA usada pelo magistrado concordasse integralmente com as conclusões do perito. Segundo o colegiado, o voto não se apoiou no laudo questionado, porque a convicção já havia sido formada com base em outra perícia dos autos.
O tribunal determinou a preservação do arquivo original, o envio de ofícios ao Instituto Brasileiro de Atuária, à Presidência e à Corregedoria, além da remessa de peças ao Ministério Público e da comunicação ao CNJ. O caso dialoga com a Resolução CNJ nº 615/2025, que classifica como de alto risco o uso de IA na valoração de provas e exige supervisão humana do juiz.
Fonte: @law.letter
