A partir de 1º de janeiro de 2027, ações e recursos com conteúdo econômico terão, em regra, cobrança proporcional ao valor atualizado da causa.
A decisão foi tomada em sessão administrativa encerrada nesta sexta-feira, 25.
A resolução regulamenta a lei 15.498/26. Hoje, os valores seguem uma tabela de quantias fixas, atualizadas pela inflação, sem considerar o montante discutido no processo. Um recurso especial, por exemplo, custa R$ 270,12 qualquer que seja o valor da causa.
Pela nova tabela, o recurso especial terá custas de 2% sobre o valor atualizado da causa, respeitados o mínimo de R$ 1.325,45 e o máximo de R$ 107.332,80.
Os mesmos critérios valerão para recursos em mandado de segurança e recursos ordinários. Nas classes sem conteúdo econômico definido, a cobrança continuará a ser feita por valores fixos.
Entre as ações propostas diretamente no STJ, o mandado de segurança com um impetrante terá alíquota de 2%, acrescida de R$ 668,56 por impetrante adicional. Para ações rescisórias e reclamações, o percentual será de 4%, observados os pisos e tetos de cada classe.
Segundo o presidente do tribunal, ministro Luis Felipe Salomão, a mudança busca adequar a cobrança à dimensão econômica dos processos e preservar o acesso à Justiça.
A resolução mantém a gratuidade da justiça e as isenções legais. Habeas corpus, habeas data, recursos em habeas corpus e processos criminais, entre outros, seguem dispensados de custas, com as exceções previstas para ação penal privada e sua revisão.
O pagamento poderá ser feito por Guia de Recolhimento da União ou pela plataforma PagTesouro.
Como a tramitação no STJ é eletrônica, não haverá cobrança de porte de remessa e retorno dos autos.
Informações: STJ

