Justiça proíbe Amazon de manter funcionários em pé por até 12 horas em complexo no DF

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Via @portalg1 | A Justiça do Trabalho determinou a adequação das jornadas e a concessão de pausas para os cerca de 1,4 mil trabalhadores que atuam no complexo logístico da Amazon, em Santa Maria, no Distrito Federal. O local é operado pela Ceva Logistics.

Segundo denúncia do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO), pessoas chegavam a ficar em pé de 11 a 12 horas ininterruptas, além de realizarem atividades com movimentos repetitivos e movimentação de volumes de até 22 quilos.

"A permanência em pé prolongada e estática é causa direta e notória de agravos musculoesqueléticos e vasculares graves, como varizes e lombalgias crônicas, expressamente catalogadas na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho", declarou o juiz na decisão.

O g1 questionou a Amazon e a Ceva Logistics sobre a decisão, assinada no último dia 17, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Defesa

Na ação, a Ceva Logistics, que opera o complexo logístico, afirmou que as escalas seguem o acordo firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadoria em Geral (Conamm).

No entanto, o juiz Claudinei da Silva Campos, da Vara do Trabalho do Gama, entendeu que o Distrito Federal tem um sindicato representativo da categoria, que já está em negociação com a empresa. Por isso, o acordo com a Conamm não tem validade, segundo o magistrado.

"Não há nos autos a menor comprovação de recusa imotivada do aludido sindicato em negociar; ao revés, a troca documental acostada pela própria defesa e pelo Ministério Público do Trabalho comprova que o SINTRAMB/DF encaminhou propostas e estava em pleno processo de tratativas com a empregadora", afirma o juiz.

Decisão

Segundo a decisão, a empresa deve assegurar pausas de dez minutos a cada 90 minutos de trabalho em pé e adequar as escalas aos limites de oito horas diárias e 44 horas semanais.

Também devem garantir descanso semanal após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho e não pode convocar ou pressionar empregados a trabalhar nas folgas.

"A solicitação da chefia imediata [de trabalho em dias de folga] reveste-se de coação indireta, pois a recusa sujeita o trabalhador ao receio fundado de retaliação e de descarte ao término do pacto temporário", aponta o juiz na decisão.

O trabalhador deve ainda ter intervalo de uma hora para refeição e de 15 minutos para lanche, contados somente após as filas de detectores de metais e do registro de ponto.

Para o magistrado, há evidências de que "o tempo destinado às pausas alimentares vinha sendo substancialmente reduzido pelo tempo despendido em extensos deslocamentos internos e, primordialmente, na submissão obrigatória a filas de revista patrimonial em detectores de metais e eclusas de segurança antes do acesso aos refeitórios".

Caso as medidas sejam descumpridas, há previsão de multa de R$ 10 mil por dia, limitada à soma de R$ 200 mil. As medidas determinadas devem ser implantadas em até 15 dias úteis, ou seja, até esta quinta-feira (8).

Por Iana Caramori, g1 DF
Fonte: g1

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