O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado por João Francisco de Assis Neto (Solidariedade), conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições deste ano. O político teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) após ser condenado por agredir a esposa. A decisão foi mantida pelo TSE.
Além de confirmar a inelegibilidade, os ministros decidiram encaminhar um apelo ao Congresso Nacional para que a legislação passe a prever expressamente a proibição de candidaturas de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli argumentou que a decisão não representa a criação de uma nova hipótese de inelegibilidade, mas uma interpretação das regras já previstas na legislação eleitoral. Segundo ele, as alterações introduzidas pela Lei do Feminicídio, em 2024, aproximaram juridicamente os crimes de feminicídio e de lesão corporal praticada contra mulheres por razões de gênero.
A Lei da Ficha Limpa estabelece restrições à candidatura de pessoas condenadas por determinados crimes, entre eles aqueles cometidos contra a vida e a dignidade sexual. Para Toffoli, a proteção à integridade física das mulheres deve ser considerada na interpretação dessas hipóteses, independentemente da classificação formal do delito no Código Penal.
A posição foi acompanhada pelos demais integrantes da Corte. Durante o julgamento, ministros destacaram que episódios de agressão física frequentemente antecedem casos mais graves de violência contra mulheres, incluindo o feminicídio.
O presidente do TSE, Nunes Marques, classificou a decisão como um momento histórico para a Justiça Eleitoral e ressaltou que o tribunal não estava assumindo uma função legislativa, mas interpretando as normas em vigor.
— Esse é um momento histórico para o TSE. Mas o que estamos a fazer nada mais é do que sempre ocorreu: a jurisprudência chegando à frente da norma — afirmou.
Por Fabricio Moretti - Goiânia, GO
Fonte: maisgoias.com.br
