O juiz Paulo Rogério Malvezzi entendeu que ficou comprovado que o serviço de inspeção elétrica foi realizado no imóvel em benefício direto dos réus. O magistrado também rejeitou o argumento apresentado pelo casal de que seriam apenas destinatários finais do projeto, e não os responsáveis pela contratação.
Segundo a decisão, Val e Amilton não apresentaram elementos capazes de afastar o direito do autor de receber pelo trabalho executado. O processo também apontou que André Alves Justino, engenheiro que intermediou o negócio, cobrou do casal o pagamento pelos serviços prestados.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. O magistrado considerou que os documentos apresentados não comprovaram a suposta ameaça atribuída ao marido da empresária. André também foi excluído da responsabilização, uma vez que sua atuação foi considerada a de um simples intermediador da contratação.
Entenda o caso
Val Marchiori e Amilton Augusto foram alvos de uma ação judicial movida por Lucas Soares Ferreira, profissional autônomo da área elétrica. O processo, ajuizado em 18 de agosto, também incluiu o engenheiro André Alves Justino.
Na ação, Lucas relatou que foi procurado por André para realizar uma inspeção elétrica completa e pequenos reparos emergenciais no imóvel do casal, localizado em Angra dos Reis. Segundo o eletricista, a contratação ocorreu após uma reunião de alinhamento entre o engenheiro, Val e Amilton.
O profissional afirmou que os serviços foram integralmente executados em maio deste ano e que o casal teria assumido o compromisso de pagar R$ 3,4 mil pelo trabalho. No entanto, de acordo com o relato apresentado à Justiça, o valor não foi quitado.
Lucas sustentou que André atuou como intermediador do negócio e representante do casal, que seria o beneficiário direto dos serviços. Ele também alegou que Val e Amilton acompanharam a execução do trabalho e tinham conhecimento da pendência financeira. Ainda segundo o eletricista, Amilton teria afirmado, por mensagem, que resolveria a questão do pagamento. Lucas alegou, porém, que o empresário também o ameaçou e intimidou, dizendo que usaria sua condição de advogado para processá-lo.
Diante da situação, o profissional pediu a condenação dos três réus ao pagamento de R$ 3,4 mil por danos materiais e de R$ 5 mil por danos morais.
Por Fábia Oliveira
Fonte: metropoles.com
