O funcionário foi demitido em 2022, mas a informação acerca da indenização foi divulgada nesta terça-feira (3) pelo TRT-BA.
O homem, que não teve o nome divulgado, trabalhava como promotor de vendas na Norsa Refrigerantes S.A., empresa fabricante e engarrafadora de produtos da Coca-Cola. O g1 tenta contato com a Norsa Refrigerantes S.A.
🩺 O Sarcoma de Kaposi é um tipo de câncer que se desenvolve a partir das células que revestem os vasos sanguíneos e linfáticos, e provoca o aparecimento de manchas ou lesões na pele. Devido a isso, é uma doença associada ao estigma social, assim como o HIV.
Quando foi demitido em 2022, a empresa alegou uma reestruturação organizacional. Apesar disso, o juiz que analisou o caso destacou que a empresa não apresentou provas dos critérios adotados para as demissões.
A empresa recorreu da decisão e afirmou que a dispensa não foi um ato isolado, pois 14 empregados foram desligados simultaneamente.
A empresa também confirmou que já tinha conhecimento, desde 2019, de que o trabalhador vivia com HIV e argumentou que contratações realizadas durante o período de desligamentos não afastavam a redução do quadro fixo de funcionários.
Por unanimidade, os desembargadores da Primeira Turma negaram o recurso da empresa e mantiveram a sentença, por entender que não foi demonstrado que o desligamento ocorreu por motivo legítimo e alheio ao estado de saúde do empregado.
Ele receberá uma indenização substitutiva à reintegração, correspondente à remuneração desde a dispensa, em novembro de 2022, até o início de 2023, quando foi contratado por outra empresa. O homem também receberá R$ 28.240 por danos morais.
Por g1 BA
Fonte: g1
