A passageira, que havia consumido bebida alcoólica durante um evento de música no Mineirão, foi colocada no veículo por um amigo. Ao chegar ao local, por volta das 3h, o motorista não conseguiu contato na casa da mulher e acabou retirando ela desacordada do carro.
Ela ficou inconsciente na via e acabou sendo levada pelo agressor para um campo de futebol na região e abusou dela. No dia seguinte, moradores da região acionaram a polícia e o atendimento hospitalar confirmou a violência.
O juiz de 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Elton Pupo Nogueira, ainda determinou o pagamento de R$ 3.851 por danos materiais, o custeio dos tratamentos psicológicos e psiquiátricos da vítima, até que tenha a alta definitiva.
A empresa alegou que não possui responsabilidade sobre acontecimentos posteriores à corrida e que apenas atua intermediando a relação entre motorista e passageiro. O juiz alegou que, como a plataforma organiza a atividade, seleciona os motoristas e estabelece os valores cobrados, também deve responder pela segurança dos clientes.
Por Thiago Bonna
Fonte: metropoles.com
