TRF reconhece constitucionalidade do pagamento de honorários a advogados públicos

goo.gl/dE7HA4 | Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) para reformar decisão que não reconhecia o direito de advogados públicos receberem honorários de sucumbência.

No recurso impetrado no TRF4, a Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4) e a Procuradoria Seccional da União (PSU) em Blumenau-SC demonstraram que o direito aos honorários sucumbenciais foi consolidado pelo art. 85, § 19, do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) e regulamentado pela Lei n. 13.323/2016, não cabendo mais qualquer dúvida sobre sua titularidade ou constitucionalidade.

“Poucos institutos conseguem materializar tão perfeitamente o princípio da eficiência como os honorários sucumbenciais pagos aos advogados públicos. Além de incentivar o agente público a ser mais diligente e combativo, conta com a vantagem de não exigir dispêndio por parte do poder público, porquanto tal parcela será paga pela parte vencida”, ponderou o Coordenador-Geral Jurídico da Procuradoria Regional da União na 4ª Região, o Advogado da União Rafael da Silva Victorino, em sua manifestação junto ao TRF4.

Fonte: Advogacia-Geral da União

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