A Promotoria de Justiça de Nazário e a 1ª Promotoria de Anicuns receberam, nos últimos 20 dias, 23 reclamações envolvendo delitos referentes à violação de privacidade e contra a honra, em que o instrumento para a prática era o aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp.
Em dois casos, o promotor Danni Sales conseguiu obter decisões favoráveis do Poder Judiciário para a busca e apreensão de aparelhos celulares e outros equipamentos que possibilitassem a disseminação de fotos e vídeos que apresentassem as vítimas em situação íntima ou contivessem conteúdo de ameaça.
Em um dos casos, uma adolescente enviou fotos em que estava nua e um vídeo em que aparecia no banho para o então namorado que, ao término do namoro, enviou os arquivos para diversas pessoas que residem em um distrito de Nazário. As imagens foram propagadas em diversas redes sociais e outros meios de comunicação pela internet.
Uma outra vítima foi uma mulher ameaçada pelo ex-marido, que enviou fotos de um revólver calibre 38, através do mesmo aplicativo de celular. O acusado advertiu a ex-companheira que, caso ela iniciasse um novo relacionamento, a mataria. Ele já havia tentado esfaqueá-la, motivo pelo qual ficou preso por 60 dias. Dessa forma, a decisão judicial também decretou a prisão preventiva do agressor.
Segundo destaca o promotor, o WhatsApp não é zona livre da normatividade penal. “A evolução tecnológica, aliada à falta de respeito à intimidade do próximo, tem levado o Direito Penal ao seu limite. Ou o Estado se faz presente ou dogmas penais serão rasgados e, inexoravelmente, o homem buscará fazer justiça pelas próprias mãos no mundo real, por força da impunidade no plano virtual”, ponderou.
Ele acrescenta que ameaças, atentados a honra subjetiva e objetiva, veiculação de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, bem como toda sorte de criminalidade vem sendo disseminada neste aplicativo; contudo, a intervenção dos órgãos de persecução penal precisa ocorrer.
Danni Sales pondera ainda que estas situações causam danos irreparáveis à vida das vítimas, em sua maioria mulheres, havendo necessidade de intervenção do Estado. “Não raro, os problemas causados na seara virtual materializam-se na vida real, levando a verdadeiras tragédias, fazendo com que as vítimas deixem de ir à escola, de ter vida social, ou frequentar locais públicos”. (Texto: Cristina Rosa / ASCOM MP-GO)
Fonte: diariodopoder.com.br
Em dois casos, o promotor Danni Sales conseguiu obter decisões favoráveis do Poder Judiciário para a busca e apreensão de aparelhos celulares e outros equipamentos que possibilitassem a disseminação de fotos e vídeos que apresentassem as vítimas em situação íntima ou contivessem conteúdo de ameaça.
Em um dos casos, uma adolescente enviou fotos em que estava nua e um vídeo em que aparecia no banho para o então namorado que, ao término do namoro, enviou os arquivos para diversas pessoas que residem em um distrito de Nazário. As imagens foram propagadas em diversas redes sociais e outros meios de comunicação pela internet.
Uma outra vítima foi uma mulher ameaçada pelo ex-marido, que enviou fotos de um revólver calibre 38, através do mesmo aplicativo de celular. O acusado advertiu a ex-companheira que, caso ela iniciasse um novo relacionamento, a mataria. Ele já havia tentado esfaqueá-la, motivo pelo qual ficou preso por 60 dias. Dessa forma, a decisão judicial também decretou a prisão preventiva do agressor.
Segundo destaca o promotor, o WhatsApp não é zona livre da normatividade penal. “A evolução tecnológica, aliada à falta de respeito à intimidade do próximo, tem levado o Direito Penal ao seu limite. Ou o Estado se faz presente ou dogmas penais serão rasgados e, inexoravelmente, o homem buscará fazer justiça pelas próprias mãos no mundo real, por força da impunidade no plano virtual”, ponderou.
Ele acrescenta que ameaças, atentados a honra subjetiva e objetiva, veiculação de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, bem como toda sorte de criminalidade vem sendo disseminada neste aplicativo; contudo, a intervenção dos órgãos de persecução penal precisa ocorrer.
Danni Sales pondera ainda que estas situações causam danos irreparáveis à vida das vítimas, em sua maioria mulheres, havendo necessidade de intervenção do Estado. “Não raro, os problemas causados na seara virtual materializam-se na vida real, levando a verdadeiras tragédias, fazendo com que as vítimas deixem de ir à escola, de ter vida social, ou frequentar locais públicos”. (Texto: Cristina Rosa / ASCOM MP-GO)
Fonte: diariodopoder.com.br