http://goo.gl/xRSW3z | Uma enfermeira de 24 anos que atuava em aldeias indígenas na cidade de Marabá, no sudeste do Pará, venceu uma causa trabalhista no Tribunal Superior do Trabalho (TST) devido as péssimas condições de trabalho. Ela, que era contratada da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), conseguiu a rescisão indireta do contrato e a indenização por danos morais de R$ 16 mil.
“É uma decisão inédita. Nunca antes uma enfermeira teve a rescisão indireta, normalmente é o empregador que demite, mas a justa causa quem fez foi o empregador”, afirmou o advogado da enfermeira, Felipe Jacob.
De acordo com Jacob, a enfermeira foi contratada pela entidade filantrópica para trabalhar em três aldeias de Marabá. Ela passava vinte dias trabalhando e dez de folga. “Quando eles chegam [profissionais], encontram postos de saúde sucateados e abrigos sem qualquer tipo de higiene, ficam sem comunicação, o veículo que os leva aos locais de trabalho são quebrados, os profissionais de saúde correm muitos riscos. Minha cliente entrou em depressão”, conta o advogado.
A cada jornada de trabalho, a enfermeira emitia um relatório. O advogado anexou ao processo fotos que relatam as condições de trabalho a que sua cliente, que é natural do Maranhão, era submetida. As imagens foram confirmadas como o ambiente de trabalho da enfermeira durante 1 ano e 8 meses em que esteve empregada, pelo próprio representante da entidade.
A 2ª Vara do Trabalho de Marabá (PA) julgou procedente os pedidos da enfermeira porque as fotos juntadas por ela evidenciaram as péssimas condições de trabalho. Assim, reconheceu o pedido de rescisão indireta do contrato e a indenização por danos morais de R$ 16 mil. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), em Belém, aumentou a indenização para R$ 100 mil, levando em conta a gravidade da conduta da associação.
A empresa recorreu ao TST, em Brasília. O Tribunal entendeu que o valor da indenização da 2ª Vara do Trabalho de Marabá seria o mais adequado. Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o valor de R$ 100 mil foi excessivo, "devendo ser considerado o tempo de duração do contrato de trabalho, cerca de um ano e seis meses, bem como o fato de o trabalho realizado em aldeias indígenas ter de observar a necessidade de preservação da cultura e dos costumes locais, tais como o uso de métodos próprios para as primeiras tentativas de cura de doenças e a manutenção do ambiente rústico e natural".
A SPDM afirmou ao TST que a enfermeira, ao sair de férias, não retornou às atividades, abandonando o emprego. A entidade negou que tenha cometido falta grave que justificasse a rescisão indireta (artigo 483 da CLT) e sustentou que, no processo seletivo para contratação dos profissionais de saúde, divulgou que os candidatos deveriam ter disponibilidade para trabalhar nas aldeias.
Fonte: g1.globo.com
“É uma decisão inédita. Nunca antes uma enfermeira teve a rescisão indireta, normalmente é o empregador que demite, mas a justa causa quem fez foi o empregador”, afirmou o advogado da enfermeira, Felipe Jacob.
De acordo com Jacob, a enfermeira foi contratada pela entidade filantrópica para trabalhar em três aldeias de Marabá. Ela passava vinte dias trabalhando e dez de folga. “Quando eles chegam [profissionais], encontram postos de saúde sucateados e abrigos sem qualquer tipo de higiene, ficam sem comunicação, o veículo que os leva aos locais de trabalho são quebrados, os profissionais de saúde correm muitos riscos. Minha cliente entrou em depressão”, conta o advogado.
A cada jornada de trabalho, a enfermeira emitia um relatório. O advogado anexou ao processo fotos que relatam as condições de trabalho a que sua cliente, que é natural do Maranhão, era submetida. As imagens foram confirmadas como o ambiente de trabalho da enfermeira durante 1 ano e 8 meses em que esteve empregada, pelo próprio representante da entidade.
A 2ª Vara do Trabalho de Marabá (PA) julgou procedente os pedidos da enfermeira porque as fotos juntadas por ela evidenciaram as péssimas condições de trabalho. Assim, reconheceu o pedido de rescisão indireta do contrato e a indenização por danos morais de R$ 16 mil. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), em Belém, aumentou a indenização para R$ 100 mil, levando em conta a gravidade da conduta da associação.
A empresa recorreu ao TST, em Brasília. O Tribunal entendeu que o valor da indenização da 2ª Vara do Trabalho de Marabá seria o mais adequado. Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o valor de R$ 100 mil foi excessivo, "devendo ser considerado o tempo de duração do contrato de trabalho, cerca de um ano e seis meses, bem como o fato de o trabalho realizado em aldeias indígenas ter de observar a necessidade de preservação da cultura e dos costumes locais, tais como o uso de métodos próprios para as primeiras tentativas de cura de doenças e a manutenção do ambiente rústico e natural".
A SPDM afirmou ao TST que a enfermeira, ao sair de férias, não retornou às atividades, abandonando o emprego. A entidade negou que tenha cometido falta grave que justificasse a rescisão indireta (artigo 483 da CLT) e sustentou que, no processo seletivo para contratação dos profissionais de saúde, divulgou que os candidatos deveriam ter disponibilidade para trabalhar nas aldeias.
Fonte: g1.globo.com
