http://goo.gl/6akkfz | O juiz Marcelo Meireles Lobão, da 8ª Vara Federal de Mato Grosso, condenou a União e o empresário Semi Mohamed Said, proprietário da chalana denominada “Semi To a Toa”, a pagarem indenização por danos morais e materiais de R$ 120 mil, bem como pensão de um salário mínimo mensal à viúva de uma das vítimas do naufrágio da embarcação.
Também foram determinados a indenização e pagamento de pensão no mesmo valor ao pai de outra vítima, pelo período de dois anos.
A tragédia ocorreu no dia 9 de março 2008, no Rio Cuiabá, no município de Poconé (104 km ao Sul de Cuiabá), em região próximo à uma pousada.
A embarcação seguia em direção ao Rio Piquiri com 22 pessoas a bordo. O naufrágio resultou na morte de nove, sendo sete turistas e dois tripulantes.
Na sentença, o magistrado destacou, inicialmente, a responsabilidade da União Federal, no tocante ao controle das medidas de segurança no transporte aquaviário de passageiros, bem como à fiscalização do cumprimento da legislação pertinente.
"Permitir a partida de uma embarcação de médio porte com passageiros e simplesmente deixar de fiscalizar sinaliza negligência grave da Marinha do Brasil e seus agentes", destacou.
O magistrado também assinalou a existência do dano e a configuração do nexo causal, tendo em vista que o falecimento dos familiares dos autores decorreu diretamente do naufrágio da embarcação “Semi Toa Toa”.
Os depoimentos de quatro sobreviventes do naufrágio também foram usados pelo magistrado para embasar a decisão.
"Informaram que não existiu, por parte da tripulação, qualquer apresentação das instruções e orientações de segurança enquanto estivessem dentro da embarcação. Apenas foram apresentados aos pilotos que fariam o trajeto", relatou o magistrado.
Ainda na decisão, o juiz Marcelo Meireles ressaltou que restou comprovado nos autos que o acidente fluvial foi resultante da omissão da União, pois não impediu o transporte de passageiros em embarcação que apresentava irregularidades no tocante às condições de navegabilidade e regularidade documental, bem como da omissão do proprietário da embarcação em zelar pelo bom estado de conservação da chalana e do material de segurança destinado aos tripulantes e passageiros.
"Por conseguinte, a responsabilidade de Semi Mohamed Said pelo infortúnio resta comprovada[...] Não poderia ele ter oferecido a prestação de serviços de turismo de pesca, sabendo das irregularidades da embarcação. Ao contrário, como proprietário da embarcação e considerando sua larga experiência na atividade, incumbia-lhe fiscalizar e observar as regras de navegação", decidiu o juiz.
Os turistas estavam em suas cabines e os tripulantes dormiam em aposentos próximos à casa de máquinas.
Os sobreviventes ainda contaram que a água começou a entrar pela parte traseira do barco.
Em seguida, o barco inclinou a popa e afundou no rio em cerca de 30 minutos.
A chalana fazia a segunda viagem, depois de passar por uma reforma geral e por inspeção da Marinha do Brasil.
Fonte; midianews.com.br
Também foram determinados a indenização e pagamento de pensão no mesmo valor ao pai de outra vítima, pelo período de dois anos.
A tragédia ocorreu no dia 9 de março 2008, no Rio Cuiabá, no município de Poconé (104 km ao Sul de Cuiabá), em região próximo à uma pousada.
A embarcação seguia em direção ao Rio Piquiri com 22 pessoas a bordo. O naufrágio resultou na morte de nove, sendo sete turistas e dois tripulantes.
Na sentença, o magistrado destacou, inicialmente, a responsabilidade da União Federal, no tocante ao controle das medidas de segurança no transporte aquaviário de passageiros, bem como à fiscalização do cumprimento da legislação pertinente.
"Permitir a partida de uma embarcação de médio porte com passageiros e simplesmente deixar de fiscalizar sinaliza negligência grave da Marinha do Brasil e seus agentes", destacou.
O magistrado também assinalou a existência do dano e a configuração do nexo causal, tendo em vista que o falecimento dos familiares dos autores decorreu diretamente do naufrágio da embarcação “Semi Toa Toa”.
Os depoimentos de quatro sobreviventes do naufrágio também foram usados pelo magistrado para embasar a decisão.
"Informaram que não existiu, por parte da tripulação, qualquer apresentação das instruções e orientações de segurança enquanto estivessem dentro da embarcação. Apenas foram apresentados aos pilotos que fariam o trajeto", relatou o magistrado.
Ainda na decisão, o juiz Marcelo Meireles ressaltou que restou comprovado nos autos que o acidente fluvial foi resultante da omissão da União, pois não impediu o transporte de passageiros em embarcação que apresentava irregularidades no tocante às condições de navegabilidade e regularidade documental, bem como da omissão do proprietário da embarcação em zelar pelo bom estado de conservação da chalana e do material de segurança destinado aos tripulantes e passageiros.
"Por conseguinte, a responsabilidade de Semi Mohamed Said pelo infortúnio resta comprovada[...] Não poderia ele ter oferecido a prestação de serviços de turismo de pesca, sabendo das irregularidades da embarcação. Ao contrário, como proprietário da embarcação e considerando sua larga experiência na atividade, incumbia-lhe fiscalizar e observar as regras de navegação", decidiu o juiz.
A tragédia
Em depoimento à Polícia, os sobreviventes da tragédia disseram que a chalana, que tinha 22 pessoas a bordo, navegava pelo Rio Cuiabá em direção ao Rio Piquiri e, por volta das 4h do dia 9 de março ,começou a naufragar.Os turistas estavam em suas cabines e os tripulantes dormiam em aposentos próximos à casa de máquinas.
Os sobreviventes ainda contaram que a água começou a entrar pela parte traseira do barco.
Em seguida, o barco inclinou a popa e afundou no rio em cerca de 30 minutos.
A chalana fazia a segunda viagem, depois de passar por uma reforma geral e por inspeção da Marinha do Brasil.
Fonte; midianews.com.br