http://goo.gl/vnZk3r | Os dias 16 e 17 de dezembro foram celebrados por juristas e advogados. A comemoração se deu pela aprovação do projeto de Lei do Senado (PLS) 166/2010 – conhecido como Novo Código de Processo Civil (CPC). A proposta, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), traz “agilidade” para a Justiça brasileira. “A demora no andamento dos processos foi a principal causa que motivou a necessidade de reforma do CPC”, aponta o juiz-corregedor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Ricardo Pippi Schmidt.
O item que trata especificamente da celeridade no Judiciário é um dos destaques do novo CPC. Denominado “incidente de resolução de demandas repetitivas”, o tópico fará com que haja julgamento uniforme toda vez que houver repetições de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão do Direito. “O novo CPC quer que as agências reguladoras fiscalizem o cumprimento da decisão tomada em juízo. Isso para que as pessoas não entrem na Justiça com milhares de ações idênticas”, explica Schmidt, que foi um dos representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no acompanhamento do novo Código de Processo Civil no Senado Federal.
Após a aprovação do texto-base, o ministro Luiz Fux disse à imprensa que a reforma irá simplificar os procedimentos judiciais. “O texto principal consagra as mais importantes modificações que eram necessárias sobre o código. Com estas mudanças, os recursos que emperram as decisões judiciais atualmente serão eliminados. A previsão é de que o tempo para se obter uma resposta da Justiça seja reduzido em 50%”, projeta Fux.
Agora, o projeto segue para sanção da presidente Dilma. As alterações previstas na reforma terão um ano para entrarem em vigor, como previsto na proposta aprovada pelos deputados e senadores.
O novo Código de Processo Civil vai trazer uma série de vantagens para o Judiciário, o que deixou satisfeitos advogados. Entre os principais pontos de interesse da advocacia, elaborados pela OAB gaúcha, estão o direito de 30 dias de recesso para os advogados; a vedação da compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca; e a possibilidade do contraditório e a ampla defesa, com sustentação oral após o voto do relator.
A FGV analisou 34 processos judiciais a partir de acórdãos dos tribunais de Justiça da Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará e Paraná. Dois terços tramitaram na vigência da Lei Maria da Penha e, entre eles, metade sequer menciona a lei, e a outra metade faz menção, sem necessariamente aplicá-la.
“Isso mostra a dificuldade do Judiciário em absorver uma lei que foi aprovada em 2006. Até hoje, vemos a dificuldade em aplicar essa lei, o que mostra, além da tipificação, o desafio de articular o feminicídio à Lei Maria da Penha e brigar pela sua implementação tanto no Judiciário quanto nas instituições da rede de apoio à mulher”, analisa Marta Rodriguez, uma das coordenadoras da pesquisa.
O levantamento mostra que a violência era tida, muitas vezes, como componente da relação, isso porque foram encontradas frases como: “mas qual casal não tem seus problemas?”. “Uma questão que ficou clara com o levantamento foi que os casos de violência que terminam em morte se arrastam por muito tempo, e em pouquíssimos, raríssimos casos, a mulher havia procurado o sistema de Justiça antes da morte”, diz Marta.
Entre as observações preliminares está o reforço de estereótipos de gênero na Justiça. As mulheres são tidas nos processos ou como “mulher trabalhadora e direita”, “de família”, portanto vítima merecedora da atenção do sistema de Justiça criminal ou como “mulher que foge ao padrão socialmente esperado”, logo vítima que contribuiu para o fato. Os pesquisadores encontraram frases como: “Impossível negar que, por exemplo, uma mulher que apanha e não sai de casa também tem culpa”.
Os homens também são generalizados ou como “homem trabalhador, religioso, bom pai, honesto”, cujo comportamento social isenta ou reduz a responsabilidade pelo crime, ou como “homem perigoso, violento, pervertido sexual”, que merece a manutenção de medidas cautelares e penas mais severas. Os fatores que levaram aos assassinatos são principalmente o inconformismo com o término do relacionamento, a ofensa à virilidade do homem e a quebra de expectativa em relação ao papel da mulher.
A pesquisa partiu de dados oficiais, de que o número de assassinatos de mulheres aumentou 17,2% na última década, o dobro do crescimento do número de homicídios masculinos. Além disso, enquanto entre homens 15% dos homicídios ocorrem na residência, entre as mulheres essa cifra sobe para 40%.
A ação é decorrente de uma parceria feita em 2012, por meio da assinatura de um termo de cooperação técnica, entre o CNJ e a Childhood Brasil, com a finalidade de conferir maior respeito e dignidade às crianças e aos adolescentes. Quatro cursos de capacitação de profissionais do Judiciário na escuta de crianças foram realizados em 2014 pelo CNJ em diversos tribunais do País.
O Guia de Capacitação em Escuta de Crianças foi elaborado durante três anos pela Childhood Brasil, escrito por mais de 20 autores – como juízes, psicólogos, assistentes sociais, professores e outros profissionais da área – e abrange temas como a preparação da criança e do adolescente para a entrevista forense, a notificação dos casos de suspeita ou de ocorrências de violência sexual, a atenção integral à saúde de crianças e adolescentes em situação de violência sexual, entre outros. “O guia deve capacitar os profissionais para que tenham mais base teórica e metodológica para realizar a escuta das crianças, além de disseminar uma linha de conduta”, afirma Cintia Cristina de Barros, assistente de projeto de depoimento especial da Childhood Brasil.
O guia, composto por 20 capítulos, ressalta a importância da Recomendação 33 do CNJ, que deve servir de estímulo para que os TJs criem salas de depoimento especial, com a implantação de um sistema de depoimento em vídeo para as crianças e os adolescentes. Esses depoimentos devem ser realizados em ambiente separado da sala de audiências, com a participação de profissional especializado para atuar nessa prática, com o objetivo de facilitar a narrativa da criança.
De acordo com o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, a capacitação dos profissionais do Judiciário é muito importante para que a criança não seja revitimizada por meio de escutas repetidas e desnecessárias e, ao mesmo tempo, permite que o seu depoimento seja mais eficaz.
Fonte: jcrs.uol.com.br
O item que trata especificamente da celeridade no Judiciário é um dos destaques do novo CPC. Denominado “incidente de resolução de demandas repetitivas”, o tópico fará com que haja julgamento uniforme toda vez que houver repetições de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão do Direito. “O novo CPC quer que as agências reguladoras fiscalizem o cumprimento da decisão tomada em juízo. Isso para que as pessoas não entrem na Justiça com milhares de ações idênticas”, explica Schmidt, que foi um dos representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no acompanhamento do novo Código de Processo Civil no Senado Federal.
Após a aprovação do texto-base, o ministro Luiz Fux disse à imprensa que a reforma irá simplificar os procedimentos judiciais. “O texto principal consagra as mais importantes modificações que eram necessárias sobre o código. Com estas mudanças, os recursos que emperram as decisões judiciais atualmente serão eliminados. A previsão é de que o tempo para se obter uma resposta da Justiça seja reduzido em 50%”, projeta Fux.
Agora, o projeto segue para sanção da presidente Dilma. As alterações previstas na reforma terão um ano para entrarem em vigor, como previsto na proposta aprovada pelos deputados e senadores.
O novo Código de Processo Civil vai trazer uma série de vantagens para o Judiciário, o que deixou satisfeitos advogados. Entre os principais pontos de interesse da advocacia, elaborados pela OAB gaúcha, estão o direito de 30 dias de recesso para os advogados; a vedação da compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca; e a possibilidade do contraditório e a ampla defesa, com sustentação oral após o voto do relator.
Pesquisa aponta que Justiça faz pouco uso em casos de assassinatos
Metade dos processos judiciais de casos de assassinatos de mulheres por questão de gênero não faz menção à Lei Maria da Penha. A afirmação é oriunda da versão preliminar do estudo “A Violência Doméstica Fatal: o Problema do Feminicídio Íntimo no Brasil”, da Fundação Getulio Vargas (FGV). A pesquisa mostra também que, entre os casos avaliados, a maioria das mulheres não procurou ajuda antes, mesmo que a violência já fizesse parte da relação.A FGV analisou 34 processos judiciais a partir de acórdãos dos tribunais de Justiça da Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará e Paraná. Dois terços tramitaram na vigência da Lei Maria da Penha e, entre eles, metade sequer menciona a lei, e a outra metade faz menção, sem necessariamente aplicá-la.
“Isso mostra a dificuldade do Judiciário em absorver uma lei que foi aprovada em 2006. Até hoje, vemos a dificuldade em aplicar essa lei, o que mostra, além da tipificação, o desafio de articular o feminicídio à Lei Maria da Penha e brigar pela sua implementação tanto no Judiciário quanto nas instituições da rede de apoio à mulher”, analisa Marta Rodriguez, uma das coordenadoras da pesquisa.
O levantamento mostra que a violência era tida, muitas vezes, como componente da relação, isso porque foram encontradas frases como: “mas qual casal não tem seus problemas?”. “Uma questão que ficou clara com o levantamento foi que os casos de violência que terminam em morte se arrastam por muito tempo, e em pouquíssimos, raríssimos casos, a mulher havia procurado o sistema de Justiça antes da morte”, diz Marta.
Entre as observações preliminares está o reforço de estereótipos de gênero na Justiça. As mulheres são tidas nos processos ou como “mulher trabalhadora e direita”, “de família”, portanto vítima merecedora da atenção do sistema de Justiça criminal ou como “mulher que foge ao padrão socialmente esperado”, logo vítima que contribuiu para o fato. Os pesquisadores encontraram frases como: “Impossível negar que, por exemplo, uma mulher que apanha e não sai de casa também tem culpa”.
Os homens também são generalizados ou como “homem trabalhador, religioso, bom pai, honesto”, cujo comportamento social isenta ou reduz a responsabilidade pelo crime, ou como “homem perigoso, violento, pervertido sexual”, que merece a manutenção de medidas cautelares e penas mais severas. Os fatores que levaram aos assassinatos são principalmente o inconformismo com o término do relacionamento, a ofensa à virilidade do homem e a quebra de expectativa em relação ao papel da mulher.
A pesquisa partiu de dados oficiais, de que o número de assassinatos de mulheres aumentou 17,2% na última década, o dobro do crescimento do número de homicídios masculinos. Além disso, enquanto entre homens 15% dos homicídios ocorrem na residência, entre as mulheres essa cifra sobe para 40%.
Tribunais receberão guia de capacitação para depoimentos de crianças
Tribunais estaduais receberão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exemplares do Guia de Capacitação em Escuta de Crianças, elaborado pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Childhood Brasil. O objetivo é capacitar os profissionais dos tribunais na coleta de depoimento de crianças vítimas de violência.A ação é decorrente de uma parceria feita em 2012, por meio da assinatura de um termo de cooperação técnica, entre o CNJ e a Childhood Brasil, com a finalidade de conferir maior respeito e dignidade às crianças e aos adolescentes. Quatro cursos de capacitação de profissionais do Judiciário na escuta de crianças foram realizados em 2014 pelo CNJ em diversos tribunais do País.
O Guia de Capacitação em Escuta de Crianças foi elaborado durante três anos pela Childhood Brasil, escrito por mais de 20 autores – como juízes, psicólogos, assistentes sociais, professores e outros profissionais da área – e abrange temas como a preparação da criança e do adolescente para a entrevista forense, a notificação dos casos de suspeita ou de ocorrências de violência sexual, a atenção integral à saúde de crianças e adolescentes em situação de violência sexual, entre outros. “O guia deve capacitar os profissionais para que tenham mais base teórica e metodológica para realizar a escuta das crianças, além de disseminar uma linha de conduta”, afirma Cintia Cristina de Barros, assistente de projeto de depoimento especial da Childhood Brasil.
O guia, composto por 20 capítulos, ressalta a importância da Recomendação 33 do CNJ, que deve servir de estímulo para que os TJs criem salas de depoimento especial, com a implantação de um sistema de depoimento em vídeo para as crianças e os adolescentes. Esses depoimentos devem ser realizados em ambiente separado da sala de audiências, com a participação de profissional especializado para atuar nessa prática, com o objetivo de facilitar a narrativa da criança.
De acordo com o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, a capacitação dos profissionais do Judiciário é muito importante para que a criança não seja revitimizada por meio de escutas repetidas e desnecessárias e, ao mesmo tempo, permite que o seu depoimento seja mais eficaz.
Fonte: jcrs.uol.com.br