Feminicídio é qualificadora objetiva para crime de violência doméstica, diz Tribunal de Justiça

http://goo.gl/OdxuZw | A 1ª Turma Criminal do TJ/DF deu provimento a recurso do MP/DF e considerou que, em caso de homicídio em situação de violência doméstica, o feminicídio é uma qualificadora objetiva. Segundo o parquet, a decisão significa que qualificadoras consideradas subjetivas, como motivo torpe ou fútil, poderão ser cumuladas ao feminicídio, o que permite que crimes cometidos nessas circunstâncias sejam punidos de forma mais rigorosa.

O crime a que se refere o processo aconteceu em 15 de março deste ano, em Ceilândia. O réu esfaqueou a companheira em via pública, que faleceu devido à gravidade dos ferimentos. De acordo com testemunhas, o homem era muito ciumento e não queria que a mulher trabalhasse em local frequentado por homens.

O recurso foi interposto após o juízo de 1ª instância, ao receber a denúncia, afastar a qualificadora feminicídio sob o argumento de que ela não teria natureza autônoma, mas estaria incluída na motivação torpe. O colegiado, entretanto, entendeu, que o feminicídio não pode ser considerado um substituto das qualificadoras de motivo torpe ou fútil.

De acordo com o desembargador George Lopes, relator, ambas as qualificadoras podem coexistir perfeitamente, porque é diversa a natureza de cada uma: "a torpeza continua ligada umbilicalmente à motivação ensejadora da ação homicida, enquanto o feminicídio ocorrerá toda vez que, objetivamente, haja uma agressão à mulher proveniente de convivência doméstica familiar".
A inclusão da qualificadora de feminicídio não pode servir como substitutivo das qualificadoras de motivo torpe ou fútil, que são de natureza subjetiva. Pensar de outra forma é subverter os princípios da lei tutelar da mulher, tornando vão o esforço do legislador para a sua promulgação, pois a finalidade da lei inovadora do Código Penal veio na esteira da mesma doutrina inspiradora da Lei Maria da Penha, procurando conferir maior proteção à mulher brasileira, vítima de condições culturais atávicas que lhe impuseram a subserviência em relação ao homem. Vale dizer: resgatar a dignidade perdida ao longo da histórica dominação masculina foi ratio essendi da nova lei, e este fim teleológico estaria perdido se fosse simplesmente substituída a torpeza para afirmação do feminicídio.
Processo: 0006892-22.2015.8.07.0003

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima