http://goo.gl/vjoidl | Em fevereiro, o Senado pode trazer uma boa notícia para advogados e estudantes da área que estão próximos de se formar e que sonhem em trabalhar no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tramita na Casa o Projeto de Lei da Câmara nº 100, de 2015, pelo qual é proposta a criação de 270 cargos de analista judiciário, Área Judiciária, que exige graduação em Direito.
Não há como precisar quando o projeto de lei entrará na pauta dos senadores, mas ele já tem condições de ir à plenário em fevereiro, quando termina o recesso parlamentar em Brasília. Como, em geral, o Legislativo costuma referendar projetos de criação de cargo do Judiciário, até para preservar a independência entre os poderes da república, a tendência é que o projeto seja aprovado, o que já abre possibilidade de nova seleção pública para o tribunal.
O mais recente concurso realizado pelo TST ocorreu em 2012, com homologação do resultado final no final do ano. Como o prazo de validade foi prorrogado por mais dois anos, em outubro de 2014, vence este ano. Logo, se as vagas forem aprovadas, é possível que o órgão não demore muito, após o fim do prazo de validade, para abrir seleção.
E razões não faltam para que isso aconteça. Na própria justificativa apresentada na proposta de criação dos 270 cargos de analista, o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, salientou que o quantitativo de analistas judiciários na Área Judiciária, “está aquém do ideal”. Segundo ele, estes especialistas atuam na atividade finalística do tribunal, o que torna necessária “maior alocação de pessoas de qualificação profissional compatível.”
Ainda na justificativa, o ministro informou que, dos 2.125 cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do TST, apenas 382 são de analista judiciário, Área Judiciária. Isto representa 18% do Quadro de Pessoal do Tribunal. O presidente do TST também salientou que, com o aumento das demandas trabalhistas e a ampliação dos serviços e inovações tecnológicas decorrentes da transformação do processo judicial físico para eletrônico, a demanda por profissionais qualificados também cresce.
Este cenário, na visão do ministro, passou a “exigir providências no sentido de dotar o Tribunal de mão de obra com conhecimentos específicos e melhor capacitação técnica para a execução das atribuições necessárias ao funcionamento eficaz dos serviços judiciários.” Por outro lado, a última lei que contemplou cargos para a Área Judiciária TST foi de julho de 2007. Desde então, só até 2013, o volume de processos recebidos pelo órgão cresceu 82%. “Afigura-se, portanto, imprescindível a criação dos cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária e dos cargos em comissão de Assessor de Ministro, nível CJ-3, conforme propostos”, defendeu o presidente do TST.
Nem a questão orçamentária parece ser obstáculo para um novo concurso para o tribunal. Em 2014, O impacto da criação das 270 vagas era estimado em R$35.236.787,24. No mesmo ano, a margem prudente para crescimento das receitas do órgão era de R$671.143.483,02.
O texto do projeto de lei também estabelece a criação de 54 cargos em comissão de assessor de ministro. Além disso, prevê extinção de 117 cargos de técnico, pelo fato de as funções a eles atribuídas já serem executadas por outros profissionais, por conta da mudança na dinâmica profissional no tribunal superior, nos últimos anos. Os cargos deixarão de existir na medida em que tornarem-se vagos.
O projeto de lei deu entrada em agosto de 2014, na Câmara dos Deputados. O texto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público. Como a proposta foi aprovada nesses colegiados e tramitava em regime de apreciação conclusiva, como não houve divergências entre apreciações, não foi necessário que ela passasse pelo plenário da Câmara. Dessa forma, o PL 7902/14 seguiu direto para o Senado, em agosto do ano passado e desde setembro aguarda para ser votada em plenário.
Por Renato Deccache
Fonte: blog-do-concurso.folhadirigida.com.br