Ofendido e ameaçado: prefeitura e ex-diretor terão que indenizar Guarda municipal

goo.gl/Z6imTc | A Prefeitura de Taubaté terá que pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um ex-servidor, que teria sido agredido verbalmente e ameaçado durante o expediente.

A indenização será paga em conjunto com o ex-diretor de Segurança Pública Boanerge dos Santos, apontado como autor das agressões e das ameaças.

O caso ocorreu em maio de 2013.

A decisão que determinou o pagamento da indenização é da Vara da Fazenda Pública de Taubaté.

A prefeitura recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça). Boanerge dos Santos não foi localizado – ele deixou a administração no fim de junho, para concorrer a uma vaga de vereador.

Episódio

Na ação, o ex-guarda municipal Ademar Pereira de Oliveira diz que o fato ocorreu na tarde do dia 23 de maio de 2013, enquanto cumpria expediente no PSM (Pronto Socorro Municipal).

O guarda diz que se ausentou do posto por cerca de 10 minutos para ir ao banheiro, deixando um maqueiro em seu lugar.

Na volta, teria sido repreendido por um desconhecido – depois identificado como Boanerge dos Santos –, que em voz alta, de forma inalterada e na frente de diversas testemunhas teria ofendido sua honra e sua moral, lhe chamando de “vagabundo, filho da puta, guarda

de meia tigela”, dizendo-lhe ainda: “você vai se lascar comigo”.

Ouvido em audiência, o ex-diretor de Segurança negou as ofensas e disse que, ao ser acionado pela direção do PSM, foi ao local para conferir o abandono de posto de trabalho.

Santos disse que, ao questionar o então servidor, o mesmo teria respondido de forma cínica e irônica.

No entanto, o maqueiro que substituía o guarda testemunhou na Justiça e confirmou a versão do servidor.

Decisão

Na decisão, datada de 4 de agosto, o juiz Paulo Roberto da Silva cita que “houve ofensa” do ex-diretor ao ex-guarda – o servidor acabou exonerado do serviço em 2014, por conduta reprovável.

O magistrado aponta ainda que o servidor errou em abandonar o posto de trabalho, mas que isso não justifica a atitude de Santos.

“Comportamento anormal do autor não dava o direito do requerido, seu superior hierárquico, de se exceder no trato com o subordinado, dizendo-lhe palavras ofensivas, em local público”, diz trecho da decisão.

“Em público, admoestado de forma ríspida, sendo endereçado à sua pessoa palavras fortes e humilhantes, o autor teve sua honra atingida”, conclui o juiz.

Na ação, o ex-servidor pedia indenização de R$ 30 mil, mas o magistrado fixou o valor em R$ 10 mil por entender que a pedida era excessiva e que foi o próprio autor quem primeiro descumpriu as regras, ao deixar seu posto de trabalho.

Fonte: gazetadetaubate

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