Abuso sexual: mãe que prostituía a filha de 9 anos à advogado tem condenação mantida

goo.gl/3avA6J | Em julgamento de recurso, desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mantiveram condenação de uma mulher que obrigava a filha de 9 anos a manter encontros sexuais com um advogado. A pena dela é de 23 anos. Ao mesmo tempo, os magistrados reduziram a pena do agressor em 2 anos e quatro meses, condenando-o a 16 anos e 8 meses de prisão.

De acordo com o TJMS, criança foi obrigada a manter relações sexuais com o advogado por quatro anos, desde 2008, quando tinha 9 anos, no escritório do homem, em Nova Andradina, e em um motel de Campo Grande. Pelos programas sexuais, o advogado pagava em dinheiro.

Mãe ameaçava a vítima caso a ordem não fosse atendida e a agrediu fisicamente por várias vezes quando menina se negava a ir ao encontro do agressor.

Abusos sexuais foram descobertos em 2012, quando vítima viu o advogado perto da escola onde estudava e se assustou. A reação da menina chamou atenção dos professores e, em conversa reservada, vítima contou sobre os abusos sofridos.

Em julgamento de 1º grau, mãe foi condenada a 23 anos de prisão e o advogado, que tinha 70 anos na época, foi condenado a 19 anos de prisão em regime fechado.

Defesa dos acusados recorreu pedindo absolvição de ambos, alegando insuficiência de provas sobre a materialidade e autoria do crime, afirmando que condenação foi embasada apenas nos depoimentos da vítima.

Redução de pena

Advogado do agressor pediu ainda que caso não fosse concedida absolvição, fosse aplicada atenuante prevista no artigo 65 do Código Penal, que determina com circunstância atenuante da pena quando o acusado for menor de 21 anos ou maior de 70 na data da sentença, que era o caso do advogado.

Relator do processo, desembargador Francisco Gerardo de Sousa afirmou que materialidade e autoria do crime ficaram comprovadas por meio de exame de corpo de delito, relatório psicológico, laudo pericial e interceptações telefônicas e depoimentos colhidos ao longo do processo.

Além disso, magistrado afirmou que as palavras da vítima foram confirmadas por depoimentos, em especial das professoras que viram o depoimento da menor ao se deparar com o acusado na saída da escola e pela secretária do advogado, que confirmou que ele recebia a vítima em seu escritório constantemente e permaneciam na sala fechada por cerca de 20 minutos.

Desembargador entendeu ainda que o os valores repassados pelo homem à mãe da menina eram forma de pagamento pelos abusos, e não ajuda financeira, como alegado pela defesa.

Dessa forma, pena estabelecida para a mãe foi mantida em 23 anos e para o advogado houve redução, por conta da idade, sendo fixada em 16 anos e 8 meses.

Por Glaucea Vaccari
Fonte: correiodoestado

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