Decisão do Tribunal de Justiça reconhece relacionamento aberto como união estável

goo.gl/3FDYzT | A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acaba de decidir um caso que certamente trará repercussão não somente social como também cultural. Em recurso sob a relatoria do desembargador Jorge Luis Costa Beber, a corte reconheceu a existência e a dissolução de união estável homoafetiva entre dois homens, com todos os efeitos jurídicos daí decorrentes.

No 1º grau, ainda que o relacionamento afetivo tenha perdurado por mais de 10 anos, o pleito foi negado por se tratar de uma relação do tipo aberta, com contatos sexuais consentidos, tanto de um como do outro companheiro, com terceiras pessoas. "Não compete ao Estado impor modelos familiares preconcebidos, tampouco se imiscuir num modelo de relacionamento afetivo, consensualmente escolhido pelos interessados, despido de preconceitos, onde a fidelidade e a exclusividade foram tratadas de modo diversos ", anotou o relator.

Para Beber, o direito é uma ciência viva e em constante evolução. "O conservadorismo do julgador, em sua formação consolidada sob os influxos dos conceitos tradicionais da família monogâmica por excelência, e seus preconceitos com novas formas de relações baseadas no afeto, na união de propósitos, não devem impregnar a decisão judicial que envolva um modelo não ortodoxo", concluiu.

Com a decisão, os ex-companheiros tiveram a união reconhecida e encerrada na sequência, com a respectiva partilha dos bens havidos na constância da relação. O processo corre em segredo de justiça.

Por Rafael Martini
Fonte: dc.clicrbs.com.br

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