Maioria do Supremo Tribunal Federal condena primeiro parlamentar na Lava Jato

goo.gl/XRZLJt | A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em sessão nesta terça-feira (29/5), os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram em parte o relator e o revisor, ministros Edson Fachin e Celso de Mello, e, por unanimidade, condenaram o parlamentar. Assim, Meurer se tornar o primeiro réu condenado no STF no âmbito da Operação Lava Jato. Os ministros ainda discutem a dosimetria da pena.

Além do deputado, também foram condenados dois filhos dele: Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer. Segundo a acusação, o parlamentar e os filhos coordenavam um esquema de corrupção entre o Partido Progressista e a diretoria da Petrobras. Nelson Meurer teria recebido vantagens indevidas no valor de R$ 357,9 milhōes, como contrapartida de apoio político para a permanência de Paulo Roberto Costa à frente da Diretoria de Abastecimento da estatal. A defesa nega.

O deputado foi condenado por 30 atos de corrupção passiva e sete de lavagem de dinheiro. A sessão desta terça foi a terceira dedicada ao julgamento, que teve início no dia 15 de maio, com as argumentações da defesa e da acusação. Na semana passada, já haviam se manifestado o relator do caso, ministro Edson Fachin, e o revisor, ministro Celso de Mello.

Ao defender a condenação do deputado, o relator, ministro Edson Fachin afirmou haver provas de que Meurer recebeu vantagens indevidas de um cartel de empreiteiras que tinham interesse em contratos com a Petrobras. Em troca, indicou e influenciou na manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da empresa pública.

Segundo Fachin, portanto, mesmo que não estritamente previsto no rol de atividades parlamentares, esse ato constituiu crime de corrupção passiva, no contexto do presidencialismo de coalizão — sistema no qual o presidente governa com o auxílio do Congresso. O entendimento foi seguido pelo ministro Celso de Mello.

Os dois ministros acataram 31 das 269 acusações de corrupção passiva apresentadas pelo Ministério Público Federal contra o deputado, além de oito atos de lavagem de dinheiro. Se manifestaram ainda pela condenação do filho Nelson Meurer Júnior por cinco atos de corrupção passiva e de Cristiano Augusto Meurer, por um. Quanto aos dois, esse entendimento foi seguido pela maioria.

Nesta terça, o primeiro a votar foi o ministro Dias Toffoli, que se também se manifestou pela condenação de Meurer. No entanto, absolveu o parlamentar de uma das acusações de corrupção passiva, que dizia respeito a doação oficial feita pela empreiteira Queiroz Galvão à campanha de Meurer em 2010. “Não estou convencido de que a doação eleitoral recebida pelo acusado na campanha de 2010 tenha representado o pagamento de alguma vantagem indevida”, afirmou o ministro.

Lewandowski


Em seguida, votou o ministro Ricardo Lewandowski. Ele também entendeu que o deputado Nelson Meurer cometeu crime de corrupção passiva ao agir politicamente para manter Paulo Roberto Costa na diretoria da Petrobras, em troca de doações de empreiteiras. No entanto, para o ministro, Meurer só teve força política para exercer influência sobre a estatal enquanto atuou como líder do PP, por seis meses, em 2011. Para Lewandowski, enquanto mero parlamentar, ele não possuía ingerência nas indicações da Petrobras.

“No período em que o deputado Nelson Meurer exerceu a liderança do PP, a ele foi destinado mais dinheiro. No momento que ele deixou a liderança, cessou o recebimento desse benefício ilegal”, argumentou Lewandowski. Por isso, o ministro votou pela imputação a Meurer do crime de corrupção passiva em 18 ocasiões, já que o parlamentar teria recebido três repasses ilegais mensais enquanto atuou como líder do PP.

Se manifestou ainda pela condenação de Nelson Meurer Júnior por três atos de corrupção passiva, absolvendo Cristiano Augusto Meurer. Por fim, absolveu o deputado do crime de lavagem de dinheiro no âmbito da doação oficial da Queiroz Galvão.

Gilmar Mendes


Último a votar, o ministro Gilmar Mendes seguiu o entendimento do ministro Dias Toffoli. No entanto, fez ressalvas quanto à responsabilização do deputado federal Nelson Meurer como principal culpado pelo esquema de corrupção na manutenção de Paulo Roberto Costa na Petrobras. “Tudo indica de que se fez um tipo de arranjo, mas isso não se limita à figura de Paulo Roberto Costa e eventual diretoria da Petrobras. Há uma questão mais ampla”, argumentou.

Segundo o ministro, é preciso ter muito cuidado quanto à imputação de culpa a uma pessoa específica quando, para ele, se trata de uma situação complexa e que envolvia diversas outras pessoas. Para Gilmar, mesmo no contexto do presidencialismo de coalizão, em que parlamentares têm grande influência em decisões governamentais, Meurer não tinha competência para, por si só, manter Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.

“Não me parece consistente que essa relação que se estabelece com o PP tenha como motivação esta diretoria da Petrobras exclusivamente, e que esse agreement feito com o partido tenha esse desiderato. A questão é mais complexa do ponto de vista político e judicial. Mas é inegável que é extremamente heterodoxo esse trânsito de recursos tendo como propósito o subsídio de um parlamentar no exercício de suas atividades”, afirmou.

Lava Jato


O caso de Meurer foi a primeira ação penal da Operação Lava Jato julgada no STF. O nome do parlamentar constava na primeira “Lista de Janot”, conjunto de pedidos de investigação apresentados em março de 2015 pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.

Desde 2014, quando a operação da Polícia Federal teve início, já foram instaurados 193 inquéritos no Supremo. Além de Meurer, outros nove políticos são réus em uma ação penal na Corte. Entre eles, a senadora e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann (PR), e o senador Valdir Raupp (MDB-RO). Os dois são os casos mais avançados no STF e devem ser julgados ainda neste ano.

O processo de Meurer recebeu prioridade após um pedido da PGR. Na ocasião, Raquel Dodge cobrou celeridade na ação, alegando “risco de ocorrência de prescrição retroativa” caso Meurer fosse condenado à pena mínima pelo crime de corrupção passiva, 2 anos de reclusão.

Por Pedro Alves
Fonte: www.metropoles.com

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