'Hipossuficiente': com salário de R$ 30 mil, desembargador pede justiça gratuita

goo.gl/yYtixT | O desembargador aposentado Evandro Stábile pediu que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) lhe conceda o benefício da assistência judiciária gratuita (isenção de pagar as despesas) em uma ação rescisória que move contra a empresa Hidrovale Poços Artesianos.

Stábile foi aposentado compulsoriamente pelo TJ-MT em 2016, em razão de ter negociado uma decisão judicial em 2009, quando presidia o Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT), esquema  apurado na Operação Asafe, da Polícia Federal. Ele já estava afastado do cargo desde 2010. Pelos mesmos fatos, ele foi condenado a seis anos de prisão.

Segundo o que o MidiaNews apurou junto ao Portal Transparência, a aposentadoria bruta do magistrado é de R$ 30,4 mil; líquida chega a pouco mais de R$ 11 mil.

No pedido, Stábile argumentou que não tem condições de arcar com as despesas do processo “sem prejuízo do meu sustento e de meus dependentes, necessitando, portanto, da gratuidade da Justiça”.

A relatora da ação é a desembargadora Maria Helena Póvoas, que ainda não analisou o requerimento.

Porém, a relatora em substituição, desembargadora Cleuci Terezinha, determinou que Stábile traga ao processo documentos que comprovem a suposta “pobreza”, como “imposto de renda do último exercício, extratos bancários dos últimos 3 meses, faturas de cartão de crédito, faturas de energia e água, etc”.

O processo


A ação rescisória movida pelo desembargador visa anular a decisão que o condenou, em 2014, a pagar R$ 41,4 mil para a Hidrovale.

O valor é referente ao serviço de perfuração de poço artesiano que a empresa realizou em um imóvel pertencente a Stábile, denominado Sítio Colina Verde, em 2009.

Stábile nega que o serviço tenha sido feito e alega inexistir contrato entre ele e a Hidrovale.

Ele também acusou a empresa de ferir o Código de Defesa do Consumidor, por não ter apresentado orçamento prévio dos custos da obra.

Justiça gratuita


O pedido de justiça gratuita pode ser realizado por qualquer pessoa que apresente uma simples declaração de hiposuficiência financeira, conforme ampara a Lei Federal 1060/50.

Conforme a Constituição Federal, todavia, o Estado só “prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”. Desta forma, o juiz pode negar o benefício se entender que a parte tem condições de arcar com as despesas.

Veja a declaração de hipossuficiência do desembargador:





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Por Lucas Rodrigues
Fonte: midianews.com.br

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