Paciente ganha R$ 10 mil em indenização por diagnóstico errado em 2 postos de saúde

goo.gl/EjXi9Z | Paciente conseguiu indenização de R$ 10 mil depois de ter diagnóstico errado em um posto de saúde de Campo Grande. A ação, contra o Município de Campo Grande, alegou danos morais em decorrência de mau atendimento após um acidente automobilístico.

Segundo assessoria do Tribunal de Justiça, o caso ocorreu no dia 22 de janeiro de 2013, no posto de saúde do Bairro Tiradentes com dores no punho esquerdo e escoriações no joelho e mão direita, o médico não verificou fratura, apenas uma luxação. Por isso, o homem foi medicado e teve a mão esquerda imobilizada com uma tala.

Como as dores não pararam, no dia seguinte ele buscou outro diagnóstico, na unidade do Bairro Guanandi, mas também foi medicado e liberado. O rapaz recorreu mais duas vezes ao atendimento em postos de saúde, nos dias 25 e 27 de janeiro, mas em nenhuma dessas vezes conseguiu uma solução efetiva para o desconforto.

Quase um mês depois, em 17 de fevereiro de 2013, ele conseguiu der submetido a nova radiografia, quando foi detectada fratura no punho esquerdo e houve então encaminhado para o Hospital Universitário para cirurgia de correção de fratura.

Na ação, ele apontou a existência de limitação no punho esquerdo e que a demora no correto diagnóstico contribuiu para agravar seu quadro de saúde.

A prefeitura contestou a denúncia por falta de documento que indicasse fratura no primeiro atendimento. Mas o juiz Marcelo Andrade Campos Silva considerou o caso "incontroverso", porque o autor comprovou atendimentos médicos no dia do acidente e posteriormente nos dias 23, 25 e 27 de janeiro de 2013 e, pelo mesmo motivo, em 17 de fevereiro.

“Apesar das diferenças entre luxação e fratura, relatadas pelo réu e esclarecidas pelo médico perito, é possível afirmar que houve erro de diagnóstico, uma vez que não foi constatada lesão óssea no punho esquerdo do autor quando deveria, retardando assim o correto tratamento e a realização da cirurgia tida como de urgência em casos similares”, completou, ressaltando que na situação narrada houve falha na prestação do serviço público, cabendo, portanto, o dever de indenizar o paciente", sustentou o juiz.

Fonte: www.campograndenews.com.br

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