goo.gl/2uu5ox | A Câmara analisa o Projeto de Lei 10760/18, do deputado Vitor Paulo (PRB-DF), que pretende tornar facultativa a antecipação do pagamento de férias. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).
Atualmente, o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono de 1/3 são efetuados até dois dias antes do início do respectivo período. A proposta de Vitor Paulo acrescenta na lei que esse pagamento será feito “a pedido do empregado”.
Para Vitor Paulo, a flexibilização do pagamento de férias é uma medida justa e democrática
Segundo o autor da proposta, a antecipação do salário relativo às férias aumenta a base de incidência de Imposto de Renda. Além disso, o maior período de tempo para receber o próximo salário muitas vezes é prejudicial ao trabalhador, que acaba tendo seu orçamento desorganizado.
Por outro lado, continua Vitor Paulo, a norma também não convém ao empregador, que é obrigado a ter maior disponibilidade financeira no momento em que concede as férias.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10760/2018
Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker
Fonte: www2.camara.leg.br
Atualmente, o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono de 1/3 são efetuados até dois dias antes do início do respectivo período. A proposta de Vitor Paulo acrescenta na lei que esse pagamento será feito “a pedido do empregado”.
Para Vitor Paulo, a flexibilização do pagamento de férias é uma medida justa e democrática
Segundo o autor da proposta, a antecipação do salário relativo às férias aumenta a base de incidência de Imposto de Renda. Além disso, o maior período de tempo para receber o próximo salário muitas vezes é prejudicial ao trabalhador, que acaba tendo seu orçamento desorganizado.
Por outro lado, continua Vitor Paulo, a norma também não convém ao empregador, que é obrigado a ter maior disponibilidade financeira no momento em que concede as férias.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10760/2018
Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker
Fonte: www2.camara.leg.br
Facultativo! ao trabalhador ou ao empregador? vamos tornar facultativo também os salários dos parlamentares,o povo decide quem de vocês merecem receber.
ResponderExcluirParce me q vocês só querem deixar os trabalhadores sem respaldo, não percebe q a decisão de conceder as férias já é do patrão.Vai trabalhar rapaz pq ninguém q trabalha de carteira assinada te pediu essa mudança não.
ResponderExcluirSó pode ser empresárial um decisão desta !! Pra quem tem carteira assinada usa esse dinheiro para saldar dívidas que podem estar justamente atrasadas ou para adquirir algo com seu proprio recurso e não emprestar de bancos pra isso ...acorda !!!!
ResponderExcluirEu gostaria de entender as ideologias deste político e empresário,eles acha que o povo é idiota.
ResponderExcluirPostar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!