Justiça do Trabalho determina que escritório assine carteira de advogados

goo.gl/MSUHnB | A  58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que o o Escritório Jurídico Elísio de Souza se abstenha de admitir advogado como sócio ou associado, devendo efetuar, imediatamente, o registro dos que estão nesta situação como empregados em livro, ficha ou sistema eletrônico, conforme determina o artigo 41 da CLT.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho.

Segundo os procuradores, foi constatada a contratação de advogados por meio de sociedade ou associação, que atuavam efetivamente como empregados, sem o devido reconhecimento do vínculo empregatício.

Em caso de descumprimento a empresa pagará multa no valor de R$100 mil por trabalhador admitido de forma contrária a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RJ.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: Conjur

1/Comentários

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  1. Já estava na hora de um reconhecimento desses. A grande massa dos escritórios de advocacia, infelizmente contratam seus advogados dessa forma, baixa e desumana.

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