Estudo: 25 super dicas para você melhorar a qualidade das suas peças jurídicas

goo.gl/ZTuDRC | Selecionamos 25 dicas para advogados, promotores e concurseiros melhorarem as suas peças jurídicas. Vamos para as super dicas!

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– Um bom texto é simples, claro, objetivo e gramaticalmente correto: simplicidade: embora obediente à língua culta, seu texto deve ser acessível, com o mínimo de erudição possível (diga “também” ou “igualmente” em vez de “outrossim”);

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– clareza: fuja da ambiguidade, do “duplo sentido”, da ironia, do conteúdo implícito; seja explícito em suas idéias;

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– objetividade: os juízes e tribunais têm pouco tempo; por isso, em textos jurídicos, “sendo completo, quanto menor, melhor”;

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– correção gramatical: é ideal a ser perseguido por toda a vida; o único modo de se aprender gramática é, infelizmente, estudando-a; a leitura de escritores clássicos ajuda, mas não substitui o estudo da gramática.

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– Dê espaço de quatro centímetros para a margem esquerda, para evitar que a autuação dificulte a leitura da manifestação.

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– Os destaques (CAIXA ALTA, negrito, sublinhado, itálico, texto recuado etc.) devem ser usados com moderação, de modo que só os elementos que realmente o mereçam sejam destacados. Exemplos: são dignos de destaque o cabeçalho (nº do processo etc.), os itens e subitens da petição, a (s) palavra (s)-chave na conclusão de tese desenvolvida na petição, o nome da demanda proposta ou ato processual praticado (ação civil pública, denúncia, promoção de arquivamento etc.), o nome das partes envolvidas; não necessitam de destaque o nome de testemunhas, juízes, tribunais ou autores.


O destaque CAIXA ALTA, por ser muito espalhafatoso, deve ser evitado ou exclusivamente reservado para o (s) réu (s). E lembre-se: as aspas (“”) não são mero destaque, mas demonstração de citação, ironia, trocadilho, ambiguidade evidente e proposital, grande excepcionalidade, ditado popular, frase-feita ou estrutura rígida de palavras – fora desses casos, as aspas tendem a estar mal empregadas.

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– No início da manifestação, evite dizer que “o Ministério Público Federal vem expor e requerer o que se segue” ou que “o Ministério Público Federal vem se manifestar nos termos seguintes” – seja direto, desde o início: “Trata-se de requerimento de viagem internacional, formulado pelo acusado…” ou “O acusado requer, na f. 87, autorização judicial para…”.


No final da manifestação, não é necessário escrever “Nestes termos, pede deferimento”, pois tal desejo de deferimento já está logicamente implícito nos pedidos e requerimentos expressamente deduzidos.

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– Nas defesas, ou denúncias, imediatamente após qualificar o (s) acusado (s), crie tópico denominado “Síntese fática” e, ali, narre, baseando-se nos dados já obtidos pela investigação, a (s) conduta (s) penalmente típica (s) a ele (s) imputada (s), com todas suas elementares, causas de aumento e, se possível, também as circunstâncias agravantes, de modo a responder: quem? Quando? Onde? O que? Como? Por que? Para que? Com quem? Contra quem?

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– Uma peça, por mais simples que seja, é manifestação única, autônoma. Devemos contextualizar a peça: ela tem que indicar sua razão de existir, ainda que sucintamente. Faça a pergunta: Se alguém ler a peça, isolada (e – é certo – várias pessoas a lerão isoladamente), haverá necessidade, para que ela seja compreendida, de que se consultem outras peças e documentos processuais? Se a compreensão da peça (aqui não estamos falando de construção do convencimento jurídico), se para sua simples compreensão houver necessidade de consultar outras peças processuais, é sinal de que sua peça não disse suficientemente a que veio. Por isso, evitemos dizer:

“O Ministério Público Federal, em atendimento ao despacho de f. 145 e considerando o ofício de f. 143, reitera sua manifestação de f. 141, para que seja reiterado o ofício de f. 139”.

A nossa manifestação não deve forçar o leitor a se aprofundar em pesquisas para decifrar o seu significado. Deixemos essa importante tarefa para os poetas e para os correspondentes de guerra!

Preferiremos nos manifestar assim, por exemplo:

“O Ministério Público Federal, em atendimento ao despacho de f. 145, informa que, segundo o ofício de f. 143, emitido pela Receita Federal do Brasil em Guarulhos, o parcelamento da dívida consolidada no procedimento administrativo nº 10830.005902/2006-10, em nome da sociedade empresária PREGOS & BROCAS LTDA. está sendo regularmente cumprido.

Por isso, o MPF aguarda a vinda de novas informações sobre a cumprimento do parcelamento; caso elas não sejam trazidas aos autos em três meses, requer, desde já, para esse fim, a expedição de ofício requisitório à Receita Federal do Brasil em Guarulhos. Com a resposta, aguarda-se nova vista, para manifestação”.

A manifestação, assim redigida, fica bem mais longa. Em contrapartida, disse absolutamente tudo o que tinha a dizer, sem meias-palavras. Em geral, com a repetição de manifestações sobre a mesma situação, sequer teremos o trabalho de elaborar a estrutura do texto – bastando cuidar das adaptações pontuais.

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– Outros exemplos: dizer cumprimento “da decisão” (você sabe qual, mas quem está lendo não sabe – deve-se, no mínimo, fazer menção à folha em que ela está e, melhor ainda, ao seu comando: “da decisão que suspendeu o processo e o curso da prescrição”); escrever “entendimento majoritário do tribunal” (sem mencionar no mínimo três acórdãos que expressem, ou pelo menos indiciem, a maioria) pode parecer embromação; dizer que o Ministério Público “concorda o disposto à f. tal e requer o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos” pode indicar que a dita ‘folha tal’ não foi analisada coisíssima nenhuma e de que estamos mais perdidos no processo do que cego em tiroteio – porque, geralmente, quem pede que o processo siga “em seus ulteriores termos” é porque não sabe ou está com preguiça de analisar quais devem ser os próximos passos do procedimento.

Esse tópico pode ser resumido em uma palavra: se você fez a análise do processo, sua manifestação deve espelhar, ainda que sucintamente, essa análise – que inclusive servirá para as futuras consultas ao processo, como uma espécie de síntese do que foi feito até aquele ponto.

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– A abreviação para a palavra “folha” é “f.”, seja no singular, seja no plural. Por isso, evite usar “fl.” ou “fls.”. O intervalo entre folhas é designado por um hífen (-), não pela consagrada barra (/), que, rigorosamente, indica número fracionário (por exemplo: 3/5 significa “três quintos” e não “de três a cinco”). O correto é “na f. 10”, “de f. 12”, “nas f. 10-12”, “de f. 10-12”.

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– A abreviação de “número” é n. ou , não “n.º”.

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– Evitar adjetivos desnecessários, como “o ilustre Pontes de Miranda”, “o magistral ensinamento do saudoso Nélson Hungria”, “o colendo Supremo Tribunal Federal”. Exceções: a referência ao juiz ou tribunal da causa, para agradar o julgador ou amenizar crítica a ser proferida, pode ser precedida de elogio moderado (exemplo: “digno juiz”, “culto magistrado”, “douto juízo”, “egrégio tribunal” etc.)

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– O adjetivo “anexo” deve ser assim utilizado: “as provas anexas”, “o arquivo anexo”; não se deve escrever “as provas em anexo” ou “o arquivo em anexo”. Por outro lado, atente-se para a situação do documento referido: se ele figura como elemento secundário de petição ainda não juntada, ele se encontra “anexo” ou “acostado” (ou seja, nas costas), apenso ao elemento principal; se ele já está dentro dos autos, está “juntado nas f. 49-56”, “inserido nas f. 43-60”, “encartado nas f. 23-25”.

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– A expressão “sendo que”, quase sempre, é modo artificial de prolongar frase que deveria ter sido desdobrada, através de ponto e vírgula ou ponto. Em vez de dizer “dois técnicos da ANATEL identificaram a rádio clandestina, sendo que no local foram encontrados os respectivos equipamentos”, diga “dois técnicos da ANATEL identificaram a rádio clandestina; no local foram encontrados os respectivos equipamentos”.

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– A sigla “etc.” significa “et coetera” ou seja “e outros” (“e os restantes”). Por isso, como “etc.” já contém a conjunção e, não é correto usar e ou vírgula antes de tal sigla.

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– Evite a expressão “menor” (policialesca e anterior ao ECA), preferindo “criança” (até 11 anos) ou “adolescente” (entre 12 e 17 anos).

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– Ao abordar valores numéricos, dê preferência à forma por extenso. Evite, por exemplo, escrever “ele procurou o guichê de atendimento por 3 vezes”, preferindo “ele procurou o guichê de atendimento por três vezes”. Exceções:

1. expressões de valores em moeda. Nesse caso, colocar o valor em numeral (p. ex.: R$1.250,00).

2. datas: usar a forma “10.11.2006”;

3. em geral, para indicar quantidades superiores a vinte;

4. os nomes de tribunais regionais federais podem, indiferentemente, ser grafados em numeral ordinal ou por extenso (tanto é correto escrever “Tribunal Regional Federal da Terceira Região” quanto grafar “Tribunal Regional Federal da 3ª Região” – aparentemente, os TRFs até preferem a segunda forma, com numeral ordinal); e

5. claro, para fazer menção às folhas do processo.

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– Salvo quando o valor mereça ser destacado (por ser muito alto ou ínfimo, estranhamente coincidente ou divergente de outro valor relevante etc.). não é imprescindível escrever valor monetário por extenso – prática útil em cheques e em contratos (nos quais a possibilidade de fraude é grande), mas pouco necessária em trabalhos retóricos. Todavia, se for o caso de se escrever por extenso, a grafia de R$1.250,00 é “mil, duzentos e cinqüenta reais”, e não “um mil, duzentos e cinqüenta reais”, tampouco “hum mil, duzentos e cinqüenta reais”, formas adotadas em cheques para se evitarem golpes.

No caso de medidas precisas de massa, espaço, tempo etc., embora não seja obrigatório, costuma ser útil a redação do numeral arábico e por extenso: “1,349 g (mil, trezentos e quarenta e nove gramas)”, “3.547 m2 (três mil, quinhentos e quarenta e sete metros quadrados)”, 14h37min (quatorze horas e trinta e sete minutos).

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– Quando citar passagens do processo, fatos e documentos importantes, SEMPRE MENCIONAR AS FOLHAS em que está a informação. Isso facilita enormemente o trabalho de correção da peça e de compreensão de seu conteúdo e significado. Além de ser prova de dedicação e efetiva análise do processo. Mas ATENÇÃO: após o oferecimento das denúncias (e outras petições iniciais), pode ocorrer repaginação no Judiciário, de modo que o número de determinada folha no inquérito policial acabe sendo outro em sede judicial; uma forma de se evitar levar o julgador a erro é dizer, entre parênteses, logo no cabeçalho da denúncia:

(ATENÇÃO: Os números de página aqui mencionados se referem à ordenação dada pela Polícia, de modo que poderão ser alterados após eventual repaginação judicial)

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– Evite utilizar linguagem de telegrama: “Laudo pericial, f. 12-14” ou “Juntada folha de antecedentes às f. 167-170”. As orações, em geral, devem ter sujeito e predicado. Então, prefira: “O laudo pericial foi juntado nas f. 12-14”, “A folha de antecedentes foi inserida nas f. 167-170” ou “Foi encartada a folha de antecedentes nas f. 167-170”.

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– Outra impropriedade linguística: costuma-se dizer que “o laudo toxicológico foi anexado/acostado/apensado nas f. 30-33 dos autos”; rigorosamente, “anexar” significa “reunir (o que era independente) a outra coisa, considerada principal”; “acostar” remete a “costas”; e apensar é “juntar como apenso (de outra coisa, considerada principal)”; ou seja: salvo nas situações em que haja realmente a junção de feito principal e feito acessório (de modo que este foi/será anexado/acostado/apensado naquele), prefira dizer que “o laudo toxicológico foi juntado/inserido/encartado/aposto/alocado nas f. 30-33 dos autos”.

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– Segundo a ABNT, a forma correta de se mencionar o município e a unidade da federação é a seguinte: Guarulhos, SP – seguida ou não de vírgula, a depender do contexto. Não utilizaremos, pois, “Guarulhos/SP”, “Guarulhos/S.P.” ou “Guarulhos, São Paulo”.

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– Todas as páginas das manifestações deverão ser numeradas, de preferência do modo como se fez neste “mini-manual”: “1/7”, “2/7”, “3/7”, “4/7”, “5/7”, “6/7” e “7/7”.Atenção: “f. 1/7” significa “página 1, dentro do total de 7”; “f. 1-7” significa “da folha 1 à folha 7”.

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Por Gustavo Torres Soares e Bruno Costa Magalhães
Fonte: www.justificando.com
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