Escritórios de advocacia repudiam projeto de lei contra publicidade LGBT

Dez escritórios de advocacia, signatários do Fórum de Empresas e Direitos LGBTI+, lançaram nota de repúdio ao Projeto de Lei nº 504/2020, em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), que impede a diversidade sexual na publicidade infantil.

A redação original do PL, de autoria da deputada estadual Marta Costa (PSD), prevê a proibição de publicidade "que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças". A justificativa é de que tais conteúdos representariam "influência inadequada" na formação dos jovens e crianças.

As bancas responsáveis pela nota são Serur; BMA; Daniel; Demarest; Machado Meyer; Mattos Filho; Stocche Forbes; Tozzini Freire; Trench, Rossi, Watanabe; e Veirano Advogados.

"Como defensores da pluralidade e da igualdade material das pessoas, repudiamos toda e qualquer tentativa de desclassificar e diminuir a população LGBTI+, que tanto já sofre pelo preconceito enraizado em nossa sociedade. Acreditamos que o direito é um instrumento de modificação da sociedade, não devendo ser utilizado para silenciar minorias", assinala o grupo de escritórios.

À parte, a Lee, Brock, Camargo Advogados também manifestou sua divergência ao PL, por considerá-lo um retrocesso para os direitos fundamentais. "Um projeto de lei que busca impor restrições à livre manifestação sobre orientação sexual e identidade de gênero vai contra os valores que endossamos, de superar as múltiplas desigualdades estruturais que atingem as minorias em nosso país, especialmente a comunidade LGBTQIA+", aponta a nota pública. Segundo a banca, as medidas impediriam as transformações sociais, a igualdade de direitos e a dignidade da pessoa humana.

"O projeto de lei é flagrantemente inconstitucional, seja pelo aspecto material, pois colidente com os princípios da isonomia e da dignidade humana, seja pelo aspecto formal, pois esbarra em competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial. Na verdade, o absurdo do projeto de lei é autoevidente, pois representa um profundo ataque de intolerância à liberdade, à diversidade sexual, à pluralidade social e ao respeito às diferenças", indica Fabiano Machado da Rosa, sócio do escritório Petri e Machado da Rosa Advocacia.

Fonte: ConJur

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