Concurso público: posso fazer concurso antes de me formar? Confira e tire suas dúvidas

Por @agnaldobastosadvocacia | Nos concursos públicos, sabemos que existem muitas regras a serem cumpridas, dentre elas a escolaridade, mas que você pode fazer um concurso antes de se formar? Acompanhe!

Antes mesmo de iniciar os estudos para qualquer concurso, você precisa ficar atento aos requisitos do edital, além das leis específicas para os cargos.

No edital, você fica sabendo sobre as datas, etapas, valores, vagas e outros detalhes relacionados ao cargo e ao órgão em que vai trabalhar.

Inclusive, já comentei aqui no blog sobre a escolaridade necessária para os concursos públicos (veja aqui), que é uma informação descrita no edital e nas leis.

Então, vamos analisar agora sobre a possibilidade de você fazer um concurso antes de se formar.

Posso fazer concurso antes de me formar?

Pode sim! Antes mesmo de se formar na graduação exigida para determinado cargo, é possível fazer o concurso público. Mas é importante ficar atento ao edital.

Isso porque, no edital, estão todas as regras e o momento em que você precisará apresentar os documentos exigidos para o cargo.

Como assim? Em geral, você deve apresentar os documentos, incluindo o diploma de formação (seja de nível médio ou superior), apenas na posse ou contratação.

Porém, existem concursos em que essa fase é antecipada, em especial, se tiver a etapa de provas e títulos.

Mesmo que a fase de provas e títulos, em regra, seja apenas classificatória (e não eliminatória), você pode ter alguns problemas nesse momento.

Inclusive, pode ficar com uma classificação bastante ruim, porque não terá os documentos para demonstrar a formação e garantir mais pontos na somatória total.

Quando o diploma em concursos é necessário?

É comum os editais cobrarem a apresentação do diploma no momento da posse, até porque é esse o principal documento que prova a sua formação.

Então, se a vaga exigir uma formação de nível superior, por exemplo, será necessário apresentar o diploma ou termo de conclusão do curso.

É por isso que mesmo sem concluir a formação, é possível participar de concursos públicos, pois o diploma é apresentado apenas na posse.

Porém, caso você tenha problemas para conseguir o documento, clique aqui para conhecer 3 estratégias para resolver a falta de diploma em concursos.

Agora, se a liberação do diploma está demorando em razão da pandemia, também comentei sobre isso em outro artigo (acesse aqui).

Em último caso, você também pode solicitar à banca examinadora a sua reclassificação na lista final de aprovados e ir para o final da fila. Assim, você ainda pode ser nomeado até a data de validade do concurso público.

Qual a escolaridade para fazer um concurso público?

Os concursos públicos têm níveis de exigência específicos e de acordo com cada vaga. Então, é preciso analisar os requisitos previstos no edital e nas leis do cargo pretendido.

Porém, de um concurso para outro, o requisito de escolaridade para determinado cargo não costuma ser alterado.

Atualmente, as vagas são para todos os níveis de escolaridade, incluindo:

• Ensino básico – alfabetização = 1º até 5º ano (ou 4ª śerie);

• Ensino fundamental – 1º grau que é do 6º ao 9º ano (ou 5ª a 8ª série);

• Ensino médio – 2º grau que é do 1º ao 3º ano (ou 2º grau completo);

• Ensino superior – cursos de bacharelado e licenciatura em Faculdades ou Universidades com duração de 3 anos ou mais.

Além disso, existem concursos com vagas para ensino fundamental ou médio incompletos.

Quem pode fazer concurso público?

Antes de iniciar os estudos para concursos públicos, é importante analisar todas as regras sobre cargo. Isso porque existem requisitos mínimos que devem obedecidos, como:

• nacionalidade brasileira;

• quitação com as obrigações eleitorais e militares;

• idade mínima;

• nível de escolaridade;

• atribuições compatíveis com o cargo pretendido.

Mas esses critérios de participação devem estar previstos na lei e também no edital do concurso. Caso contrário, você pode questionar em um recurso administrativo ou, até mesmo, em ação judicial.

Concluindo

Atualmente, é possível fazer um concurso antes mesmo de se formar e ter a graduação necessária para o cargo pretendido.

No entanto, é necessário apresentar a documentação no momento da posse, antes de iniciar as atividades.

Caso contrário, você pode ser eliminado do concurso, pois não apresentou um documento exigido no edital.

Por Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

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