Concurso PRF: Pode reverter eliminação em concurso em razão da Covid-19?

Por @agnaldobastosadvocacia | Imagina você na seguinte situação: passou em algumas fases do concurso, como provas objetivas e subjetivas, e está próximo das últimas etapas, como prova oral, TAF e entrega de documentos.

Mas, com os dias se aproximando, você é diagnosticado(a) com Covid-19.

Ainda que os sintomas não impossibilitem sua boa condição física para prestar as provas, o médico determina o isolamento social para impedir a transmissão do vírus, e para serem evitadas maiores complicações em seu estado de saúde.

Por esse motivo, a data para a próxima prova a ser feita passa e você é desclassificado(a). 

Que situação triste, não é mesmo? Mas calma, nem tudo está perdido. Você pode tentar reverter essa situação, mesmo que a lista dos aprovados já tenha sido publicada. Acompanhe!

Ação judicial para tentar reverter eliminação em concurso em razão da Covid-19

O Mandado de Segurança é uma ação judicial que tem o objetivo de solicitar a um órgão público que suspenda uma decisão já aplicada, ou que está prestes a ser adotada, porque o entendimento viola um direito da parte autora da ação. 

Ou seja, o Mandado de Segurança é uma ação judicial que vai solicitar ao ente público que revogue ou suspenda uma decisão já divulgada, ou prestes a ser aplicada.

Isso porque o entendimento viola um direito da parte autora da ação, no caso, que entra com o processo pedindo para reaver a situação. 

Você já ouviu falar da expressão: direito líquido e certo?

Essa expressão, pode ser entendida como aqueles direitos, garantias, que não precisam de uma apreciação detalhada do Judiciário.

Exemplos: 

Direito líquido e certo

• direito do servidor público se defender em um processo administrativo disciplinar (direito constitucional da ampla defesa e contraditório, estabelecido na Constituição); e

• direito de uma pessoa com diabetes receber insulina pela rede pública de saúde (direito à saúde, previsto na Constituição, e direito ao medicamento em si, previsto por lei).

Direito “comum”

• direito em ser indenizado por um acidente de trânsito, ainda que ele tenha se dado por culpa de um servidor público, que estava trabalhando no momento em que colidiu com o seu veículo;

• direito de ter sua remuneração revista, pelo não pagamento de uma parcela por parte do ente público.

Você percebeu que, no direito líquido e certo, é perceptível o direito violado e o prejuízo do direito violado. Já nos direitos comuns, a ação vai depender de várias outras comprovações dentro da ação, para que garantir o direito solicitado. 

No caso em questão, o direito violado poderia ser, por exemplo, o direito à saúde e o direito à condição de igualdade no processo seletivo.

O direito à saúde, seria pelo fato de o candidato concurseiro violar as normas do isolamento social imposto a ele. Assim, ele estará expondo outras pessoas ao risco de contaminação, além de estar se expondo ao risco de agravar a doença. 

Já a violação ao direito de igualdade, por exemplo, pode ocorrer quando o concorrente com a Covid-19 está impossibilitado de concorrer a um teste de aptidão física com o nível de igualdade de condições dos outros concorrentes.

Quando entrar com um Mandado de Segurança?

O Mandado de Segurança pode ser iniciado antes ou depois da efetiva lesão ao direito líquido e certo.

Quando o Mandado é iniciado antes da lesão ao direito ocorrer, possui um caráter preventivo, pois a função é evitar a lesão e, por isso, buscará barrar a ocorrência do fato danoso.

Já quando ele é ajuizado após a lesão ao direito, possui um caráter repressivo. Isto é, buscará fazer cessar todas as consequências do ato ilegal cometido pelo Poder Público.

O que deve ter atenção no Mandado de Segurança repressivo é o prazo decadencial. O prazo de decadência é a validade para entrar com a ação. Caso ultrapasse o prazo, nada mais poderá ser feito. 

Nas ações comuns, esse prazo pode variar entre 2 a 5 anos a depender do direito pleiteado. 

Já no Mandado de Segurança, o prazo é mais curto, sendo somente de 120 dias

A Lei nº 12.016/2009 diz que, por se tratar de um direito líquido e certo, que possui, portanto, imediato impacto na vida da pessoa lesada, o prazo para se ingressar com a ação não poderia ser longo.

Então, o início desse prazo se dá a partir do conhecimento, pela pessoa lesada, do ato ilegal cometido pela autoridade pública.

O que deve ser colocado no Mandado de Segurança?

Ao entrar com o Mandado de Segurança, você deve apresentar as provas documentais da violação existente. 

Por exemplo: pode ser uma portaria publicada pela parte coatora (Poder Público), uma decisão administrativa tomada no decorrer do concurso público ou, ainda, uma certidão escrita que comprove a violação do seu direito.

Vale ressaltar a importância das provas, pois sem a apresentação delas, a ação pode nem ser julgada. 

No seu caso, concurseiro(a), poderia ser apresentada como prova, por exemplo, uma certidão do ente público negando o pedido do reagendamento ou concessão de novo prazo, para sua próxima fase no certame.

Conclusão

Como vimos, é possível contornar a situação caso você tenha sido desclassificado do certame em decorrência da Covid-19. E a medida judicial mais ágil pode ser um Mandado de Segurança. 

Para esse tipo de ação, é necessário um advogado especializado para iniciar com a petição inicial apresentando todas as provas que precisam para garantir seus direitos em questão. 

Na situação analisada neste artigo, a apresentação de documentos médicos que comprovem a infecção do candidato (COVID-19), e a recomendação médica de isolamento pelo período coincidente à fase “perdida” do concurso é fundamental.

Isso porque, no decorrer do Mandado de Segurança, não é possível a realização de provas periciais ou de audiências para a oitiva de médicos, por exemplo.

Nessa ação, o juiz pode determinar o reagendamento de sua prova física, ou qualquer que seja a próxima fase de sua seleção.

Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

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