O Procon instaurou, em 2020, processo administrativo contra a Claro por violações como ausência de informação de taxa de visita técnica, cobranças indevidas, inserção irregular do nome de clientes no serviço de proteção ao crédito, propaganda enganosa e vazamento de dados cadastrais. O processo administrativo resultou na cobrança de multa no montante de R$ 10.779.044,27.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, lembrou que o papel do Judiciário nesses casos é analisar a existência de possíveis vícios que possam levar à anulação ou alteração da decisão em sede administrativa, não havendo nos autos nenhum motivo que leve a tanto.
Quanto ao valor da multa, Tamassia ressaltou que “é compatível com o porte econômico da requerente, tendo em consideração que se trata de companhia aberta cujo capital social é de R$ 18.716.643.026,21”.
Em contato com a assessoria de imprensa da operadora de telefonia, a Claro S.A. informou que não comenta decisões judiciais.
Fonte: exame.com