STF deve retomar julgamento sobre correção do FGTS nesta quarta-feira; entenda

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Via @estadao | O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na próxima quarta-feira, 18, o julgamento da ação que discute a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento foi suspenso no dia 27 de abril, por conta de pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques - ou seja, ele pediu mais tempo para análise do processo. Na ação, os ministros poderão decidir pela inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) na correção monetária dos valores das contas do FGTS, o que ocorre desde o início dos anos 1990.

Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a TR, que rende perto de zero. O partido Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que, desde 1999, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores – ou seja, fica abaixo da inflação. A ação sugere que esse cálculo de atualização seja substituído por algum índice inflacionário, como, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O julgamento começou no dia 20 de abril, quando o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, defendeu em seu voto que os valores do fundo sejam remunerados com rendimento no mínimo igual ao da caderneta de poupança.

A caderneta de poupança rende 0,5% ao mês mais a TR sempre que taxa básica de juros (Selic) estiver acima de 8,5% ao ano, e rende 70% da Selic quando a taxa básica está igual ou abaixo de 8,5% ao ano. Hoje a Selic está em 12,75% ao ano.

Barroso também votou que a decisão não deve retroagir – ou seja, os efeitos só deverão valer para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento. “Quanto às perdas injustas alegadas do passado, que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva”, defendeu.

O segundo a votar naquele dia, o ministro André Mendonça, seguiu o voto de Barroso para impedir que o FGTS seja remunerado abaixo da poupança.

De acordo com estimativas do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, cerca de R$ 720 bilhões deixaram de ser repassados aos trabalhadores desde 1999 até março deste ano, com o uso da TR em vez do INPC para a correção dos saldos.

Em manifestação enviada ao STF em abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma estimativa de impacto aos cofres públicos de R$ 661 bilhões. Na ocasião, o órgão apontou que o FGTS poderia deixar de operar caso a ação seja aceita pelo STF. O cenário traçado pela União é o mais extremo - que se concretizará caso a Corte decida que os valores corrigidos devem ser pagos retroativamente, de 1999 até hoje. É incerta, contudo, a modulação de efeitos que a Corte aplicará.

A ação tramita desde 2014 no Supremo e é a quarta vez em que o julgamento é agendado, depois de ser cancelado em 2019, 2020 e 2021. Como mostrou o Estadão, a expectativa pelo julgamento levou trabalhadores a uma “corrida” aos escritórios de advocacia para ajuizar ações. O objetivo foi garantir a compensação das perdas caso o Supremo decida que somente quem tem ações ajuizadas até o final do julgamento poderá pedir a correção.

Fonte: estadao.com.br

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