Consta nos autos que os três empréstimos ocorreram em um prazo de 90 dias, em 2018, sem a autorização da idosa. Quando ela descobriu o que houve, pediu as cópias dos contratos, mas só conseguiu um deles, com uma assinatura que não era dela.
A mulher que é aposentada e analfabeta precisou ir diversas vezes ao banco, mas sem sucesso, o que a defesa classificou como constrangimento, além do prejuízo. O estabelecimento, por sua vez, reforçou que a idosa firmou os contratos e que os valores foram creditados na conta, tendo ela se beneficiado.
Para o magistrado, todavia, o banco “não trouxe aos autos os demais contratos, tampouco comprovou que a assinatura destes pertencia a autora, tanto que pugnou pelo julgamento antecipado”. O Mais Goiás procurou a defesa do estabelecimento para comentar o assunto e aguarda retorno. A decisão é do fim de novembro.
Fonte: maisgoias.com.br