O colegiado atendeu a proposta do ministro André Mendonça, para que a análise dos recursos aguarde os 60 dias dados às empresas e aos entes públicos para reavaliarem os termos dos acordos. O prazo foi concedido pelo ministro na segunda-feira (26), após audiência de conciliação entre as partes, no âmbito de uma outra ação, que questiona os termos dos acordos de leniência celebrados na Lava Jato (veja mais abaixo).
No julgamento de terça-feira (27), os ministros da 2ª Turma analisariam os recursos na Reclamação (RCL) 43007, apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), contra decisão de Toffoli de setembro de 2023.
Na ocasião, Toffoli anulou todas as provas obtidas em sistemas da Odebrecht, em todas as esferas e para todas as ações. O ministro decidiu, “em definitivo e com efeitos erga omnes (para todos)”, tornar imprestáveis as provas e demais elementos obtidos a partir do acordo de leniência “em qualquer âmbito ou grau de jurisdição”.
O relator alegou que já havia decisão do Supremo de que essas provas foram obtidas em razão da contaminação do material que tramitou perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, na época ocupada pelo então juiz Sergio Moro, e por isso não poderiam ser utilizadas. Moro hoje é senador da República pelo Paraná, mas pode ter seu mandato cassado em abril pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PR).
Toffoli também considerou que o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça não encontrou registro de pedido de cooperação jurídica internacional, para instrução do processo em que foi homologado o acordo de leniência da Odebrecht, nem pedido de cooperação ativo apresentado por autoridade brasileira, para receber o conteúdo dos sistemas Drousys e My Web Day B.
O ministro do STF também foi o responsável, nos últimos meses, por suspender multas bilionárias da Novonor e da J&F, holding que controla empresas como a JBS (JBSS3). A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu, no início deste mês, contra a decisão de Toffoli de suspender a multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da J&F.
Tentativa de acordo
Já a ação em que Mendonça é relator é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051, apresentada em março de 2023 por três partidos (PSOL, PCdoB e Solidariedade) e que é analisada na 1ª Turma do Supremo. As legendas dizem que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que sistematiza regras para o procedimento, e que portanto haveria ilicitudes.
O ministro determinou que as partes terão 60 dias para chegar a um consenso sobre os acordos, com o acompanhamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), e estabeleceu a suspensão de quaisquer medidas contra as empresas, se elas não cumprirem as obrigações financeiras até então pactuadas, durante esse prazo.
Mendonça, no entanto, ressaltou a importância dos acordos de leniência como instrumento de combate à corrupção e disse que a conciliação não servirá para que seja feito um “revisionismo histórico” e que o objetivo é assegurar a negociação, com base nos princípios da boa-fé, da mútua colaboração, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Do lado das empresas, participaram do encontro representantes da J&F, da Novonor, da Braskem (BRKM5), da Camargo Corrêa, da Engevix, da UTC Participações e da Samsung Heavy Industries, entre outras. Entre os entes públicos estavam a PGR, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), além da Caixa Econômica Federal e os fundos de pensão Funcef e Petros.
Divergência entre ministros
Durante a sessão de terça, o ministro Gilmar Mendes voltou a fazer críticas aos ex-procuradores que atuaram na extinta força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba. Mendes questionou a competência do MPF para firmar acordos de leniência e disse que a autorização não está prevista na Lei Anticorrupção.
O ministro também voltou a acusar os ex-procuradores de usarem “técnicas ilegais” de investigação e de fazer promoção pessoal com objetivos políticos. “A fórmula já é conhecida. A força-tarefa pedia a prisão cautelar dos empresários para forçá-los a assinar acordos. Na negociação, a moeda de troca era a liberdade da pessoa e a subsistência da empresa”.
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, rebateu o colega e disse que os delatores foram indagados sobre a voluntariedade ao assinar os acordos. “Na histórica manhã de 5 de outubro de 1988, o deputado Ulisses Guimaraes afirmou que o Brasil tinha dois cupins: a ditadura e a corrupção. Infelizmente, eu vejo que são dois fantasmas que continuam assombrando o presente e talvez assombrem também o futuro”.
(Com informações do STF e da Agência Brasil)
Por Equipe InfoMoney
Fonte: infomoney.com.br