Um dos processos revertidos foi de Iure Marques de Sousa. Como o Metrópoles havia mostrado, na última semana, ele é servidor público de Brasília autodeclarado negro, concursado pelo sistema de cota racial no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), mas acabou reprovado para o sistema de cotas do concurso para a Advocacia-Geral da União (AGU).
A banca de heteroidentificação alegou que, “com base nos critérios fenotípicos”, Iure não atende aos “requisitos necessários” para a participação nas vagas reservadas aos cotistas, devido a “características fenotípicas como o formato do nariz e dos lábios e a textura dos cabelos”. A decisão interlocutória do TJDFT, no entanto, contestou.
“Ao contrário dos achados da banca de heteroidentificação, o autor é pessoa portadora do fenótipo pardo, indubitavelmente até, eu diria”, escreveu a juíza. O Tribunal determinou que a avaliação da banca fosse revertida, determinando que o Cebraspe “considere o autor pessoa negra para todos os efeitos do concurso”.
No outro processo, a Justiça também deu decisão a favor de candidata autodeclarada negra reprovada pelo sistema de cotas. Maria Tereza Borges de Oliveira Mello também foi aprovada no concurso para Advogada da União, mas a banca não lhe atribuiu a condição de cotista negra.
A 3ª Vara Cível de Brasília determinou, em decisão liminar, que o Cebraspe mantenha a candidata na lista de candidatos cotistas. A Juíza citou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera que, “em caso de dúvida razoável acerca do fenótipo, deve prevalecer o critério de autodeclaração da identidade racial”.
A julgadora avaliou ainda que “há dúvida razoável”, pois os documentos e provas juntados no pedido, como um laudo antropológico, concluem que a candidata é parda. Como define o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), negros são pessoas pretas ou pardas.
Por Alan Rios
Fonte: metropoles.com