A regra estabelece que o candidato que tiver as contas de campanha julgadas como "não prestadas" fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, ou seja, por quatro anos.
O documento de quitação é exigido para registro de candidaturas e, sem ele, o cidadão não pode ser votado durante uma eleição.
O PT questionou a norma no STF sob argumento de que seria desproporcional a previsão de a punição se estender por toda a legislatura, mesmo após o cumprimento da obrigação de prestar contas.
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. A maioria foi alcançada na última quinta-feira (15), e o julgamento, concluído nesta quarta.
Para os ministros, a prestação de contas é uma exigência e flexibilizar a entrega, deixando o prazo a cargo do candidato seria um "truque".
O que disse o relator
No seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Justiça Eleitoral não pode tratar da mesma forma aqueles que respeitam as normas e prestam as contas e aqueles que não cumprem com a obrigação.
"Não existe o direito ou possibilidade de a pessoa escolher o momento de cumprir uma obrigação e não querer ser sancionado por isso", afirmou Moraes.
"Aquele que não presta conta pode ter agido com abuso de poder econômico, desviado dinheiro publico, caixa dois. É um truque isso. escolher momento para prestar contas é um truque. A pessoa não quer respeitar as regras eleitorais", acrescentou o relator.
O ministro disse ainda que, nas eleições de 2022, foram 1,2 mil casos de contas não prestadas. E emendou:
"Se a Justiça Eleitoral liberar geral, vai ser um incentivo à prática de caixa dois".
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
Fonte: g1