Por unanimidade, STF valida regra do TSE que impede registro de candidatura de quem não prestou contas de campanha

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Via @portalg1 | O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, considerou constitucional e validou uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pune o candidato que não prestar contas de campanha.

A regra estabelece que o candidato que tiver as contas de campanha julgadas como "não prestadas" fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, ou seja, por quatro anos.

O documento de quitação é exigido para registro de candidaturas e, sem ele, o cidadão não pode ser votado durante uma eleição.

O PT questionou a norma no STF sob argumento de que seria desproporcional a previsão de a punição se estender por toda a legislatura, mesmo após o cumprimento da obrigação de prestar contas.

Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. A maioria foi alcançada na última quinta-feira (15), e o julgamento, concluído nesta quarta.

Para os ministros, a prestação de contas é uma exigência e flexibilizar a entrega, deixando o prazo a cargo do candidato seria um "truque".

O que disse o relator

No seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Justiça Eleitoral não pode tratar da mesma forma aqueles que respeitam as normas e prestam as contas e aqueles que não cumprem com a obrigação.

"Não existe o direito ou possibilidade de a pessoa escolher o momento de cumprir uma obrigação e não querer ser sancionado por isso", afirmou Moraes.

"Aquele que não presta conta pode ter agido com abuso de poder econômico, desviado dinheiro publico, caixa dois. É um truque isso. escolher momento para prestar contas é um truque. A pessoa não quer respeitar as regras eleitorais", acrescentou o relator.

O ministro disse ainda que, nas eleições de 2022, foram 1,2 mil casos de contas não prestadas. E emendou:

"Se a Justiça Eleitoral liberar geral, vai ser um incentivo à prática de caixa dois".

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
Fonte: g1

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