Alexandre Correa é c0nden4do a indenizar R$ 60 mil a Edu Guedes após áudio que se diz “c0rn0”

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Via @jurinewsbr | O empresário Alexandre Correa foi condenado a pagar R$ 60 mil em indenização por danos morais ao chef de cozinha Eduardo Guedes. A decisão, proferida pelo juiz Guilherme Rocha Oliva, da 38ª Vara Cível de São Paulo, considerou que as declarações de Correa, nas quais ele se autodenominou “corno” e sugeriu ter sido traído pela ex-mulher, Ana Hickmann, com o atual marido, afetaram a honra, a imagem pública de Guedes e a reputação de sua marca.

ENTENDA O CASO

Eduardo Guedes afirmou no processo que, em janeiro de 2024, durante um podcast com o jornalista Ricardo Feltrin, Alexandre Correa teria insinuado a existência de infidelidade no início do relacionamento entre o chef e Ana Hickmann. A transcrição do momento chave da entrevista revela a fala de Correa:

“Agora fecha toda essa conta do Eduardo Guedes. Que fique claro que eu não tenho nada contra o casal, eu só sinto ter sido corno. […] Essa situação da Ana e do Eduardo … eu torço pela felicidade do casal pena do fato da anterioridade.”

Posteriormente, um áudio de Alexandre Correa com expressões de cunho sexual envolvendo o casal, reforçando a acusação de infidelidade, foi divulgado na internet pelo mesmo jornalista.

Guedes sustentou que, ao atingir sua reputação, as declarações de Correa impactaram negativamente suas oportunidades comerciais e os contratos relacionados às marcas que mantém registradas em seu nome.

Em sua defesa, Alexandre Correa alegou que suas falas refletiam sentimentos pessoais sobre o término do casamento e que os comentários de terceiros não poderiam ser atribuídos a ele.

OFENSAS E REPERCUSSÃO

Ao proferir a decisão, o juiz Guilherme Rocha Oliva afirmou que as declarações de Alexandre Correa “extrapolaram os limites do aceitável e configuraram ofensa direta à honra de Guedes“. Para o magistrado, “o réu, por meio de comentários feitos em entrevistas, ofendeu o autor, ao menos duas vezes, com ampla repercussão“.

O julgador destacou que, embora o réu tenha se referido a si próprio como “corno”, esse comentário não se restringiu ao campo pessoal: “O fato de o réu se autodenominar de ‘corno’ em veículos de imprensa implica não só comentário autodepreciativo, mas também ofensa ao autor, o novo marido da ex-mulher do réu. Afinal, a conduta de iniciar relacionamento com mulher casada é socialmente reconhecida como incorreta, iníqua, desabonadora e tal conduta foi imputada também ao autor, daí a existência de ofensa.“

O conteúdo sexual do áudio também foi reprovado judicialmente. Segundo o juiz, “além de insistir na acusação de infidelidade de sua ex-mulher com o autor, o réu utiliza expressão chula, de conteúdo sexual, para reforçar sua versão“.

O magistrado ainda rechaçou a tese de que a repercussão das declarações decorreu apenas da reação do público. “O fato de os vídeos e matérias nas quais tais publicações ocorreram terem grande quantidade de comentários não significa, ao contrário do que alega o réu, que ‘terceiros falaram pelo autor’. Ao contrário, revela o grande alcance das ofensas ora tratadas, fato agravante das ofensas e sua divulgação.“

Com base nesses elementos, o juiz concluiu que as manifestações “provocaram lesão à honra e à imagem do autor e, consequentemente, provocaram dano moral“.

Dessa forma, a indenização de R$ 60 mil foi fixada levando em conta a gravidade das declarações, a ampla repercussão das ofensas e a capacidade econômica das partes envolvidas.

Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br

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