Os concursos para a carreira policial incluem, além de provas objetivas e discursivas, exame de aptidão física, avaliação médica e psicológica e investigação social. Nesta última, é examinado o histórico de vida (vida pregressa) do candidato, com verificação de antecedentes criminais, conduta moral, comportamento em sociedade e eventuais envolvimentos em situações que possam comprometer a ética e a integridade exigidas para o exercício da função policial.
No recurso apresentado ao STF, o candidato contestou decisão do TJ/SP que rejeitou um mandado de segurança e validou a decisão da banca examinadora que o reprovou por não demonstrar comportamento idôneo para o cargo. Ele argumentou que sua exclusão violaria os princípios da isonomia e da presunção de inocência.
No voto que negou o recurso, o ministro Cristiano Zanin (relator) observou que o STF possui duas teses de repercussão geral sobre o tema. No Tema 22, ficou decidido que não é permitido restringir a participação de candidato em concurso público apenas pelo fato de ele responder a inquérito ou ação penal. Já no Tema 1.190, o Tribunal entendeu que uma condenação criminal definitiva, enquanto durarem seus efeitos, não impede a nomeação e posse do aprovado, desde que a infração não seja incompatível com o cargo.
Em ambos os casos, foram previstas exceções considerando as atribuições do cargo a ser ocupado, não se limitando à área da segurança pública.
Zanin destacou que, segundo decisão do TJ/SP, a eliminação do candidato não se deu pela sua condição de réu, mas sim pelo fato de seu comportamento ter sido considerado incompatível com os padrões de conduta e idoneidade exigidos para o cargo pretendido.
O ministro concluiu que, com base nos precedentes, é possível afirmar que alguns cargos públicos, por sua natureza, requerem um controle mais rigoroso de idoneidade moral, o que pode torná-los incompatíveis com a existência de inquéritos, ações penais ou condenações. Segundo Zanin, em situações excepcionais e de evidente gravidade, mesmo a existência de um simples inquérito policial ou processo em curso pode fundamentar a avaliação da banca examinadora e a consequente exclusão do candidato.
Processo: RE 1.497.405
Leia o voto do relator.
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/432119/stf-mantem-reprovacao-de-candidato-investigado-por-importunacao-sexual