STF mantém reprovação de candidato investigado por importunação s3xu4l

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Via @portalmigalhas | Por unanimidade, a 1ª turma do STF confirmou a reprovação de um candidato ao cargo de investigador da Polícia Civil do Estado de São Paulo na etapa de investigação social, em razão de ele estar sendo processado pelo crime de importunação sexual. A decisão foi tomada no julgamento do RE 1.497.405, na sessão virtual encerrada em 30/5.

Os concursos para a carreira policial incluem, além de provas objetivas e discursivas, exame de aptidão física, avaliação médica e psicológica e investigação social. Nesta última, é examinado o histórico de vida (vida pregressa) do candidato, com verificação de antecedentes criminais, conduta moral, comportamento em sociedade e eventuais envolvimentos em situações que possam comprometer a ética e a integridade exigidas para o exercício da função policial.

No recurso apresentado ao STF, o candidato contestou decisão do TJ/SP que rejeitou um mandado de segurança e validou a decisão da banca examinadora que o reprovou por não demonstrar comportamento idôneo para o cargo. Ele argumentou que sua exclusão violaria os princípios da isonomia e da presunção de inocência.

No voto que negou o recurso, o ministro Cristiano Zanin (relator) observou que o STF possui duas teses de repercussão geral sobre o tema. No Tema 22, ficou decidido que não é permitido restringir a participação de candidato em concurso público apenas pelo fato de ele responder a inquérito ou ação penal. Já no Tema 1.190, o Tribunal entendeu que uma condenação criminal definitiva, enquanto durarem seus efeitos, não impede a nomeação e posse do aprovado, desde que a infração não seja incompatível com o cargo.

Em ambos os casos, foram previstas exceções considerando as atribuições do cargo a ser ocupado, não se limitando à área da segurança pública.

Zanin destacou que, segundo decisão do TJ/SP, a eliminação do candidato não se deu pela sua condição de réu, mas sim pelo fato de seu comportamento ter sido considerado incompatível com os padrões de conduta e idoneidade exigidos para o cargo pretendido.

O ministro concluiu que, com base nos precedentes, é possível afirmar que alguns cargos públicos, por sua natureza, requerem um controle mais rigoroso de idoneidade moral, o que pode torná-los incompatíveis com a existência de inquéritos, ações penais ou condenações. Segundo Zanin, em situações excepcionais e de evidente gravidade, mesmo a existência de um simples inquérito policial ou processo em curso pode fundamentar a avaliação da banca examinadora e a consequente exclusão do candidato.

Processo: RE 1.497.405

Leia o voto do relator.

Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/432119/stf-mantem-reprovacao-de-candidato-investigado-por-importunacao-sexual

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