A manifestação ocorre às vésperas da divulgação do resultado final da avaliação, marcada para esta quarta-feira, 23. No texto, os autores afirmam que houve “evidente violação ao edital” e alegam que a integridade do exame foi comprometida. Citam ainda decisões judiciais liminares, concedidas em diferentes estados, como reconhecimento de possíveis irregularidades.
O movimento argumenta que reconhecer falhas não fragiliza a instituição, mas demonstra compromisso e respeito com os milhares de candidatos que, segundo eles, foram prejudicados. João Pedro Dos Santos Miquelina e Paschoal Gallo Neto, os quais integram a linha de frente desta mobilização exponencial, promovem o desfecho da nota pública em representatividade do movimento com a seguinte fala: “Façam deste episódio não uma mancha, mas um marco revolucionário.”
A polêmica se concentra na escolha da exceção de pré-executividade como peça prático-profissional para a área de Direito do Trabalho. Apesar de reconhecida na prática forense, a peça não possui previsão expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que, segundo especialistas, contraria o item 4.2.6.1 do edital, que exige a correta identificação da peça com base legal clara.
“A exceção não é prevista na CLT, o que viola frontalmente a regra”, afirmou a professora Ana Carolina Destefani. O posicionamento é reforçado por docentes de cursos como Ceisc e Gran Cursos, que classificaram a escolha como “inédita” e de baixa aplicabilidade prática.
Diante da repercussão, a FGV ampliou o gabarito oficial, passando a aceitar também o agravo de petição. Ainda assim, candidatos que optaram por peças como embargos à execução e mandado de segurança seguem alegando prejuízo.
Na Justiça, decisões têm se mostrado divergentes. No Tocantins, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta, da 2ª Vara Federal de Palmas, determinou a anulação da correção de uma prova, entendendo que a aceitação de múltiplas peças contrariou o edital. Já no TRF da 3ª Região, a desembargadora Marisa Santos suspendeu uma liminar que obrigava a FGV a aceitar embargos à execução, ao considerar que não havia ilegalidade flagrante.
O Exame da OAB, aplicado três vezes por ano, é obrigatório para o exercício da advocacia no País. Organizado pela FGV sob coordenação do Conselho Federal da OAB, o certame está em sua 43ª edição.
A assessoria jurídica do movimento Anulação FGV 43, prestada pelo presidente do corpo jurídico, Dr. Hébron Reis Dias, do Estado de Minas Gerais, encontra-se neste momento no Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de atuar junto ao Ministério Público Federal (MPF) na defesa dos examinados, caso a ofensa aos direitos dos candidatos permaneça sem resposta.
Publicado por Davi Gomes
Fonte: jmnoticia.com.br