A advogada, funcionária dos Correios desde 2005, alegou que acumulou funções ao longo dos anos, enfrentando sobrecarga excessiva. Em 2022, após sofrer um mal súbito, foi afastada pelo INSS, que reconheceu o caráter acidentário do benefício. Embora a perícia do processo trabalhista tenha negado o nexo com o trabalho, o juiz considerou laudos médicos apresentados em ação cível e o relato de uma colega de trabalho, que descreveu um ambiente organizacional desestruturado, com falta de pessoal e jornadas exaustivas.
A testemunha afirmou que a advogada trabalhava durante férias, finais de semana e à noite, e chegou a presenciá-la vomitando e chorando no banheiro devido ao estresse. O juiz caracterizou o ambiente de trabalho como “mal gerido, tóxico e estressante” e concluiu que os Correios não adotaram medidas suficientes para preservar a saúde mental dos funcionários.
Além da indenização, a sentença determinou a retificação da ficha funcional da trabalhadora para incluir o afastamento como acidente de trabalho, o pagamento de vale-alimentação, vale-refeição e FGTS referentes ao período de afastamento, além de honorários periciais e advocatícios.
Este não é o primeiro caso do tipo envolvendo os Correios. Em junho, a empresa foi condenada a pagar R$ 26,5 mil a um advogado com Burnout em Ribeirão Preto. Em 2023, outra decisão determinou indenização de R$ 200 mil a um profissional sobrecarregado com mais de 2 mil processos.
Paralelamente, os advogados dos Correios enfrentam disputas judiciais sobre o trabalho presencial. Em julho, uma decisão em Campinas suspendeu o retorno obrigatório, mas o TRT-15 reverteu a medida, autorizando a volta compulsória.
Com informações do JOTA
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br