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Justiça c0nd3na Correios a indenizar mais uma advogada por Burnout; empresa deve pagar R$ 30 mil em danos morais

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Via @jurinewsbr | A Justiça do Trabalho de Bauru condenou os Correios a pagar R$30 mil em danos morais a uma advogada da empresa que desenvolveu Síndrome de Burnout e outros transtornos psicológicos. A decisão, proferida pelo juiz Breno Ortiz Tavares Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, também determinou o pagamento de salários retroativos, benefícios e a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).  

A advogada, funcionária dos Correios desde 2005, alegou que acumulou funções ao longo dos anos, enfrentando sobrecarga excessiva. Em 2022, após sofrer um mal súbito, foi afastada pelo INSS, que reconheceu o caráter acidentário do benefício. Embora a perícia do processo trabalhista tenha negado o nexo com o trabalho, o juiz considerou laudos médicos apresentados em ação cível e o relato de uma colega de trabalho, que descreveu um ambiente organizacional desestruturado, com falta de pessoal e jornadas exaustivas.  

A testemunha afirmou que a advogada trabalhava durante férias, finais de semana e à noite, e chegou a presenciá-la vomitando e chorando no banheiro devido ao estresse. O juiz caracterizou o ambiente de trabalho como “mal gerido, tóxico e estressante” e concluiu que os Correios não adotaram medidas suficientes para preservar a saúde mental dos funcionários.  

Além da indenização, a sentença determinou a retificação da ficha funcional da trabalhadora para incluir o afastamento como acidente de trabalho, o pagamento de vale-alimentação, vale-refeição e FGTS referentes ao período de afastamento, além de honorários periciais e advocatícios.  

Este não é o primeiro caso do tipo envolvendo os Correios. Em junho, a empresa foi condenada a pagar R$ 26,5 mil a um advogado com Burnout em Ribeirão Preto. Em 2023, outra decisão determinou indenização de R$ 200 mil a um profissional sobrecarregado com mais de 2 mil processos.  

Paralelamente, os advogados dos Correios enfrentam disputas judiciais sobre o trabalho presencial. Em julho, uma decisão em Campinas suspendeu o retorno obrigatório, mas o TRT-15 reverteu a medida, autorizando a volta compulsória.  

Com informações do JOTA

Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br

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