A petição protocolada no Supremo é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido liminar. A relatoria será da ministra Cármen Lúcia. São signatárias da Adin as ONGs Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e Fonatrans.
Na Adin, os autores alegam a existência de vícios de inconstitucionalidade formal e material na lei impugnada, por violação a diversos dispositivos constitucionais. Ainda não há previsão de análise do pedido, embora apareça no sistema do STF como conclusão para a relatora.
Entenda o caso
O presidente da Ales promulgou uma lei que autoriza os pais a vedarem a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas do Estado. A normativa foi publicada na edição de segunda-feira (21) do Diário do Legislativo estadual.
A promulgação da Lei 12.479/2025, pelo presidente da Ales, ocorreu após o governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), não ter se manifestado sobre a sanção ou veto à matéria aprovada pelos deputados em sessão plenária de 24 de junho deste ano. O texto original da proposta é de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos).
O artigo 2º da norma aponta como atividades pedagógicas de gênero "aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares".
A norma também obriga as instituições de ensino no Estado a informar os pais ou os responsáveis "sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso".
"As instituições de ensino serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero", diz trecho da norma.
Por fim, a lei estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar as sanções aplicáveis em caso de descumprimento dessa lei no prazo de até 90 dias contados da data de sua publicação.
Por Tiago Alencar
Fonte: agazeta.com.br