Consta nos autos que, durante a Operação Face Oculta – deflagrada no ano passado em Goiânia e Anápolis para investigar clínicas de estética que utilizariam materiais inadequados e profissionais inabilitados -, a autoridade policial entendeu que a orientação dos advogados configuraria embaraço à apuração dos fatos. Dessa forma, eles foram alvos de um inquérito.
Contudo, para o desembargador Itaney Francisco Campos, a orientação para que o cliente exerça o direito ao silêncio não configura embaraço à investigação e nem crime, mas uma manifestação legítima do direito de defesa. A decisão foi contrária ao parecer do Ministério Público (MP) que entendeu pela continuidade do inquérito.
Durante o julgamento, o conselheiro federal Pedro Paulo de Medeiros representou a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). Segundo ele, que preside a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB, “onde há exercício legítimo da advocacia, o Estado deve respeitar, observar e ouvir. Não se trata de obstruir o Estado, mas de impedi-lo de transbordar os limites que a Constituição lhe impõe”.
Por Francisco Costa
Fonte: maisgoias.com.br