Wilson tentou questionar os valores, mas o INSS negou o ressarcimento. E, como justificativa, apresentou uma autorização supostamente assinada pelo morador do Distrito Federal.
O problema: o documento traz o CPF de Wilson, mas o nome de uma tal "Neusa Cunha da Silva". Alguém que Wilson nem sequer conhece.
Wilson Olímpio registrou um boletim de ocorrência por estelionato na 21° Delegacia de Polícia, em Taguatinga Sul.
O INSS informou à TV Globo que se o aposentado não concordar com a resposta do INSS, é preciso recorrer no aplicativo "Meu INSS" ou pelos Correios (veja nota completa abaixo).
Entenda o caso
Wilson Olímpio, mora em Taguatinga e sempre trabalhou como motorista. Há 10 anos, teve de se aposentar por invalidez porque perdeu os movimentos do pé direito após uma infecção por tétano.
Há dois meses e meio, ele percebeu que duas associações estavam descontando o dinheiro da aposentadoria dele.
"Quando eu vi meu contracheque, estava escrito lá "associação ENAP" aí imediatamente eu liguei pro INSS e pedi o bloqueio. Aí eu fui na agência dos Correios e apareceu a AMBEG também, duas associações descontando do meu salário. Eu creio que uma descontava um mês e no outro mês era a outra", afirma o aposentado.
Em um dos documentos de autorização, uma pessoa identificada como Neusa Cunha da Silva deu permissão para os descontos.
Das informações incluídas nessa suposta autorização apenas o CPF é de Wilson. As outras informações, incluindo RG e endereço, ele não reconhece.
"Tem que procurar quem é essa Neusa. Quem tem que procurar não sou eu. É o governo. Como o INSS libera esse desconto sem ser no meu nome? No nome de outra pessoa", questiona o aposentado.
Novo pedido está sob análise
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Aplicativo "Meu INSS" do aposentado que foi vítima de fraude no DF. — Foto: TV Globo/Reprodução |
Após o pedido de reembolso ser negado pelo INSS, Wilson Olímpio contestou a decisão. O novo pedido está sob análise.
De acordo com o presidente da Comissão de Regime Próprio de Previdência Social da Ordem dos Advogados do Brasil, José Hailton Diana, o INSS é obrigado a ressarcir as vítimas de fraude, mesmo que o criminoso não seja identificado.
"É muito difícil ele ir atrás da pessoa que contratou, então a responsabilidade inteira é do INSS. Ele tem responsabilidade objetiva tanto na concessão como na manutenção desse empréstimo e também no ressarcimento. Então, o INSS não pode se escusar do cumprimento dessa obrigação de devolver esses valores", afirma José Hailton Diana.
De acordo com o advogado, o primeiro passo para quem é vítima de uma fraude é registrar o boletim de ocorrência. Além disso, por via judicial é possível pedir o ressarcimento do valor e solicitar danos morais.
O que diz o INSS
"O INSS esclarece que a adesão ao acordo é destinada aos beneficiários que contestaram os pagamentos e cujas entidades não responderam, ou aqueles casos em que a entidade informou que não possui a documentação.
Sobre os casos em que houve resposta, é importante salientar que o beneficiário não precisa apresentar documentos de contraprova. A manifestação de concordância ou discordância com a documentação apresentada pela entidade deve ser registrada diretamente no aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios. Conforme a Instrução Normativa que regulamenta o procedimento, a comprovação por parte das entidades exige a apresentação conjunta de três itens — documento de identidade com foto, termo de filiação e termo de autorização de desconto.
Nos casos em que o segurado receber resposta e não concordar, o processo de não reconhecimento é o mesmo, por meio do aplicativo Meu INSS ou Correios. Não confirmando as informações disponibilizadas pela entidade, o processo é encaminhado para auditoria interna, e a entidade associativa é notificada para que realize a devolução dos valores. Se a associação não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados e da União para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.
Complementando: os casos em que fraude for comprovada pela falsificação de documentos, haverá um prazo para que os beneficiários também possam aderir ao acordo e receber administrativamente.
Complementando: os casos em que fraude for comprovada pela falsificação de documentos, haverá um prazo para que os beneficiários também possam aderir ao acordo e receber administrativamente."
Por Klaus Barbosa, Joca Magalhães, TV Globo — Brasília
Fonte: g1