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Candidatos pedem anulação de questão da OAB por violação de edital

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Via @correio.braziliense | Candidatos que prestaram a segunda fase do 43º Exame da Ordem dos Avogados do Brasil (OAB), aplicada em 15 de junho, alegam que houve violação ao edital da prova prático-profissional, exigida para a obtenção do registro de exercício da advocacia. A principal crítica refere-se à formulação do enunciado da questão, que, segundo os examinandos, permitia múltiplas interpretações e respostas, o que contraria a regra expressa no item 3.1 do edital, que determina a exigência de apenas uma peça cabível, com nome jurídico (nomen juris) e fundamento legal claro.

Em nota, a OAB diz que foi apresentado um encaminhamento técnico para que as peças da prova prático-profissional apresentadas sob nomenclaturas diversas daquelas inicialmente divulgadas nas páginas oficiais do Exame, fossem corrigidas com base no princípio da fungibilidade.

"A peça indicada inicialmente pela banca como correta foi a exceção de pré-executividade, mas ela não possui nomen juris nem respaldo direto em artigo legal. A legislação exige que a peça esteja amparada por artigo específico, e isso não ocorre nesse caso", afirmou a candidata Patrícia Santos, ao Correio. Segundo ela, após o ocorrido, a banca ampliou o gabarito para aceitar outras três possíveis respostas, o que, na visão de candidatos, configura violação direta ao item 3.1 do edital.

"O edital é a lei magna do exame. Ele determina que será cobrada uma única peça, com nome e fundamento legal claro. Ao ampliar o gabarito, a banca reconhece que o enunciado era falho. Isso deveria levar à anulação da questão, não à adaptação das regras depois do erro", continuou.

Ela conta que durante a prova, não é permitido acesso à jurisprudência, apenas à legislação seca, como a CLT, o Código Civil e o Vade Mecum. Sendo assim, não poderia ser cobrado a exceção de pré-executividade por não estar prevista em nenhum artigo de lei.

Questão

O caso prático apresentado envolvia uma empregadora aposentada chamada Celina, mãe de cinco filhos e moradora de uma residência modesta avaliada em R$35 mil. Ela teve seu salário, equivalente a um salário mínimo, penhorado após ação trabalhista movido por uma ex-funcionária que trabalhou por cinco meses em sua residência e estava há dois anos desaparecida de suas funções. O objetivo da prova era identificar qual medida processual seria cabível para contestar a penhora e proteger os direitos da empregadora.

No entanto, o enunciado não especificava se o processo ainda estava em primeira ou segunda instância, nem fornecia informações claras que conduzissem a uma única solução jurídica. "O enunciado da questão era vago. Você lia e pensava que poderia ser recurso ordinário. Lia novamente e parecia embargos à execução. Outras pessoas pensaram em mandado de segurança. Não havia uma direção objetiva."

Enunciado da questão de peça prático-profissional/ (foto: Material cedido ao Correio)

Os candidatos que se sentiram prejudicados organizaram-se em grupos por estado, como em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, e começaram a protocolar reclamações formais junto à OAB Nacional e à Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela aplicação do exame. Também foi registrada uma denúncia no Ministério Público Federal (MPF), não com o objetivo de alterar a correção da prova, mas para que seja reconhecida a violação do edital e a consequente anulação da questão da peça prático-profissional, com a atribuição automática dos cinco pontos correspondentes a todos os candidatos que realizaram a prova de Direito do Trabalho.

Mas, segundo o grupo, O MPF respondeu que não pode determinar alteração no conteúdo da correção da prova, amparado pela Súmula 144 do STF, que veda interferência do Judiciário nos critérios de avaliação. 

O item 4.2.6.1 do edital estabelece que a identificação correta da peça deve ser feita com base no nome técnico e na fundamentação legal completa. Segundo os examinandos, esse critério não foi respeitado, uma vez que a peça inicialmente considerada correta não possui amparo em nenhum artigo da CLT e se baseia exclusivamente em construções jurisprudenciais.

Ainda de acordo com os candidatos, a postura da OAB tem sido de silêncio e omissão. O presidente da entidade, Beto Simonetti, teria sido questionado publicamente e bloqueado membros do movimento em redes sociais. 

A prova também incluia quatro questões discursivas que seguem critérios próprios de avaliação. O resultado preliminar da prova foi divulgado em 23 de junho, mas um novo resultado para os casos que tiveram a resposta incluída no gabarito ampliado será divulgado em 6 de agosto.

Resposta

Em nota publicada no dia 23 de julho, o presidente nacional da OAB em exercício, Felipe Sarmento, juntamente com a Coordenação Nacional do Exame de Ordem e a Comissão Nacional de Exame de Ordem, afirmou que foi apresentado um encaminhamento técnico para que as peças da prova prático-profissional apresentadas sob nomenclaturas diversas daquelas inicialmente divulgadas nas páginas oficiais do Exame, fossem corrigidas com base no princípio da fungibilidade.

"Serão corrigidas as peças que tenham sido dirigidas ao juízo de primeiro grau, protocoladas nos autos da execução, que não constituam ação autônoma e que abordem matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício, independentemente da garantia do juízo. A diretriz considera a pluralidade de interpretações juridicamente admissíveis a partir do enunciado da questão."

Por Giovanna Sfalsin
Fonte: correiobraziliense.com.br

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