Em novembro de 2024, na Neo Química Arena, uma cabeça de porco foi atirada no gramado durante uma partida entre Palmeiras e Corinthians. O torcedor que fez o arremesso da arquibancada não foi identificado, mas as investigações concluíram que Osni comprou a cabeça do animal morto e a levou ao estádio.
De acordo com o Ministério Público, ele lançou a cabeça em uma sacola por cima do gradil do estádio em direção à arquibancada sul. As imagens das câmeras de segurança mostraram que, na arquibancada, uma pessoa com uma touca ninja pega a cabeça e a joga no gramado.
"A conduta do denunciado visava a promoção de tumulto no evento esportivo, incitando os demais torcedores presentes no estádio", afirmou a promotora Daniela Hashimoto na denúncia, citando que a cabeça do porco é uma alusão à mascote do Palmeiras.
Uma das provas apresentadas contra o torcedor foi um vídeo postado no Instagram no qual, segurando uma cabeça de porco, ele disse que "todos iriam ver o que aconteceria" durante o jogo, pedindo que fosse seguido na rede social. Um filtro havia sido utilizado no vídeo para que o seu rosto ficasse encoberto por uma maquiagem de palhaço, mas ele foi reconhecido por vizinhos.
À polícia, Osni confirmou ser o dono do perfil na rede social, bem como ter comprado a cabeça de porco no Mercadão da Lapa por R$ 60. Ele afirmou que atirou a sacola para dentro do estádio, mas que não sabe quem jogou a cabeça do animal no campo. Disse que fez tal ato com o objetivo de uma "rivalidade sadia".
Posteriormente, à Justiça, ele modificou sua versão. Disse ter adquirido a peça para tirar uma foto e assá-la antes do jogo. Declarou não se recordar do vídeo na rede social e que não deu a cabeça de porco para ninguém, deixando-a na mesa em que fez churrasco antes do jogo.
"A acusação não conseguiu comprovar que o réu praticou qualquer conduta com dolo direto ou eventual", afirmou sua defesa à Justiça.
O juiz Fabrício Reali Zia disse na sentença que a cabeça de um animal morto não simboliza "rivalidade sadia" entre as equipes e que a conduta de Osni incitou a violência entre torcedores rivais.
Como possui antecedentes criminais, tendo sido condenado anteriormente por crime de dano (destruição de coisa alheia), ele não recebeu os benefícios previstos em lei. O torcedor poderá recorrer da condenação em liberdade.
Por Rogério Gentile
Fonte: UOL
