De acordo com a decisão, o homem deverá cumprir a pena no prazo de seis meses em uma instituição beneficente. O caso ocorreu em abril do ano passado, perto do Hospital Sarah Kubitschek.
O motorista aceitou a corrida, mas, ao ver a vítima em uma cadeira de rodas, recusou o transporte. Na ocasião, ele disse ao passageiro que ele deveria usar um ônibus, alegando que seu veículo não era apropriado para cadeirantes. A atitude foi considerada um ato discriminatório.
Recomendação
Em outubro de 2023, a Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped/MPDFT) emitiu uma recomendação à Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para que a empresa adotasse providências para o aperfeiçoamento da política de acessibilidade, inclusão e não discriminação na empresa.
O documento recomendou ainda que grande parte dos veículos cadastrados na plataforma fossem acessíveis e adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Além disso, foi recomendado à Uber o aperfeiçoamento das medidas de conscientização dos motoristas parceiros quanto à importância e o respeito à inclusão e acessibilidade no transporte das pessoas com deficiências e com mobilidade reduzida, em especial aquelas que fazem uso de cadeira de rodas, cão guia ou cão de apoio.
Por Arthur de Souza
Fonte: metropoles.com
