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Juíza determina compensação à mulher que se dedicou exclusivamente ao casamento

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Via @maisgoias | A juíza da 8ª Vara de Família de Goiânia, Mônica Miranda Gomes de Oliveira Estrela, determinou que um homem pague uma compensação (alimentos compensatórios) à ex-esposa de dois salários mínimos vigentes mensais (R$ 3.036) por entender que ela se dedicou por 14 anos ao casamento, enquanto o indivíduo deteve a administração exclusiva do patrimônio da empresa do casal. No entendimento divulgado nesta segunda-feira (13) pelo Rota Jurídica e confirmado pelo Mais Goiás, a magistrada levou em consideração a existência de desequilíbrio patrimonial para decretar o divórcio liminar e deferir o pedido.

Conforme a peça, a mulher não tinha recursos, apesar de ter permanecido ao lado do companheiro. No período, ela também não se qualificou para se inserir de forma imediata no mercado de trabalho, o que caracteriza a quebra do padrão de vida. Além disso, as advogadas da autora, Prycilla Alves Marques e Gleiciane Gomes de Assis, informaram que o ex-marido se apossou de bens e lucros da empresa desde a separação de fato e impediu a companheira de ter acesso aos lucros.

“Assim, o direito à pensão compensatória busca reparar esse desequilíbrio e as desvantagens socioeconômicas causadas pelo fim do relacionamento”, disseram no pedido. Para a juíza, os alimentos compensatórios têm natureza indenizatória e excepcional, e “destinam-se a mitigar uma queda repentina do padrão de vida do ex-cônjuge ou ex-companheiro que, com o fim do relacionamento, possuirá patrimônio irrisório se comparado ao do outro consorte, sem, contudo, pretender a igualdade econômica do ex-casal, apenas reduzindo os efeitos deletérios oriundos da carência social”.

Ainda na decisão, ela regulamentou a guarda provisória da filha menor do casal à genitora, com convivência assistida aos domingos, das 14h às 17h, sem pernoite. O homem também deverá arcar com 50% das despesas extraordinárias de saúde e educação em favor da jovem. A liminar é do último dia 1º de outubro.

Alimentos compensatórios

A advogada Prycilla esclarece que os alimentos compensatórios são um pagamento financeiro feito por um ex-cônjuge a outro após o término do casamento ou união estável, com a finalidade principal de restabelecer o equilíbrio econômico que existia antes da separação. “Diferente da pensão alimentícia, que supre necessidades básicas, os alimentos compensatórios possuem caráter indenizatório, visando atenuar a diferença financeira entre as partes e dispensando a comprovação de necessidade alimentar.”

Ela lembra, ainda, que estes são concedidos até a partilha de bens ocorrer para garantir a manutenção do padrão de vida do ex-cônjuge e evitar uma queda econômica abrupta. “Essa medida é uma construção jurídica baseada na dignidade humana, solidariedade familiar e proibição do abuso de direito, buscando compensar o desequilíbrio financeiro resultante da dissolução da relação, especialmente quando uma das partes fica em desvantagem, por exemplo, pela administração exclusiva do patrimônio por apenas um dos envolvidos”, ressalta.

Por Francisco Costa
Fonte: maisgoias.com.br

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