Segundo o texto, “a adoção do teletrabalho é condicionada à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo agente público e à ausência de prejuízo para a administração”.
Em alguns casos, terão preferência pelo teletrabalho permanente pessoas que estão gestantes, lactantes, e os que são legalmente responsáveis pela guarda de crianças de até 5 anos e criança ou adolescentes com deficiência, além de mulheres vítimas de violência doméstica ou de violência no ambiente de trabalho.
O projeto de Pedro Paulo diz ainda que o agente público deverá permanecer disponível para contato no período de trabalho, por todos os meios de configuração. Caso contrário, configura como violação de dever funcional.
Outro ponto relevante é que é vedado ao servidor em regime de teletrabalho residir em município, cidade, estado ou outros país que não seja aquele onde está lotado.
Entenda como será a tramitação da proposta
As mudanças propostas para o funcionalismo público foram destrinchadas em três textos: uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um Projeto de Lei (PL) e um Projeto de Lei complementar (PLP). Os pareceres do Grupo de Trabalho ainda precisam iniciar a tramitação na Câmara dos Deputados e os textos precisam ser aprovados pelos deputados para depois seguirem ao Senado.
No caso da PEC, ela precisa primeiro ser chancelada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que deverá decidir sobre a admissibilidade da proposta, que será relatada pelo presidente do Grupo de Trabalho, Pedro Paulo. O presidente do colegiado, Paulo Azi (União Brasil-BA), e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ainda irão definir o cronograma de votação.
Depois, o presidente da Câmara ainda deverá criar uma comissão especial para a reforma administrativa. Será nessa mesma comissão onde, provavelmente, o PL e o PLP deverão ser analisados antes de seguirem ao plenário.
O projeto de lei ordinária precisa de maioria simples, ou seja, a maioria dos deputados presentes na sessão de votação, que deverá ter ao menos 257 presentes, para ser aprovado. Já o PLP precisa de maioria absoluta, que é de 257 votos, em dois turnos.
A PEC tem uma tramitação mais exigente. Por se tratar de uma mudança na Constituição, a proposta precisa de ⅗ dos votos para passar, ou seja, 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação.
Por Evellyn Paola
Fonte: metropoles.com