A regra contestada destina parte das promoções à segunda instância exclusivamente para procuradoras, com o objetivo de que elas ocupem ao menos 40% dos cargos — hoje, a proporção é de 27%.
REPRESENTAÇÃO
Na petição, os promotores, entre eles nomes como Rogério Leão Zagallo e Cássio Conserino, pedem que o CNMP suspenda a aplicação da medida até o julgamento da ADPF 1231, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação discute se o próprio CNMP deve regulamentar a paridade de gênero na carreira.
O grupo sustenta que a decisão paulista viola a unidade do Ministério Público e cria “critérios de promoção ultra legem” (que ultrapassam a lei). Eles também alegam que não há discriminação institucional comprovada que justifique a medida. Um estudo de jurimetria, anexo à representação, aponta que a proporção de mulheres promovidas já vem crescendo, e a paridade seria atingida “naturalmente” até 2040.
PRÓ-PARIDADE
A decisão do CSMP foi proposta pela conselheira Nathalie Malveiro, inspirada em uma resolução similar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida foi defendida por grupos de mulheres no MP.
A conselheira Nathalie Malveiro afirma que “a aprovação da regra é um avanço civilizatório que reconhece a importância de termos mulheres nos espaços de poder e está de acordo não somente com a Constituição Federal, mas também com convenções internacionais”.
Agora, cabe ao CNMP decidir se acolhe o pedido liminar dos promotores e suspende a regra até a manifestação final do STF.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br