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Promotores vão ao CNMP para tentar impedir ‘cota de gênero’ para promoções de mulheres à segunda instância no MP-SP

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Via @jurinewsbr | Um grupo de 15 promotores de Justiça de São Paulo protocolou uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) solicitando a suspensão imediata de uma decisão do Conselho Superior do Ministério Público de SP (CSMP) que criou uma reserva de vagas para mulheres nas promoções por merecimento. O grupo argumenta que a medida, aprovada em setembro, é inconstitucional e ilegal por instituir uma cota de gênero não prevista na lei.

A regra contestada destina parte das promoções à segunda instância exclusivamente para procuradoras, com o objetivo de que elas ocupem ao menos 40% dos cargos — hoje, a proporção é de 27%.

REPRESENTAÇÃO

Na petição, os promotores, entre eles nomes como Rogério Leão Zagallo e Cássio Conserino, pedem que o CNMP suspenda a aplicação da medida até o julgamento da ADPF 1231, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação discute se o próprio CNMP deve regulamentar a paridade de gênero na carreira.

O grupo sustenta que a decisão paulista viola a unidade do Ministério Público e criacritérios de promoção ultra legem (que ultrapassam a lei). Eles também alegam que não há discriminação institucional comprovada que justifique a medida. Um estudo de jurimetria, anexo à representação, aponta que a proporção de mulheres promovidas já vem crescendo, e a paridade seria atingida “naturalmente” até 2040.

PRÓ-PARIDADE

A decisão do CSMP foi proposta pela conselheira Nathalie Malveiro, inspirada em uma resolução similar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida foi defendida por grupos de mulheres no MP.

A conselheira Nathalie Malveiro afirma que “a aprovação da regra é um avanço civilizatório que reconhece a importância de termos mulheres nos espaços de poder e está de acordo não somente com a Constituição Federal, mas também com convenções internacionais”.

Agora, cabe ao CNMP decidir se acolhe o pedido liminar dos promotores e suspende a regra até a manifestação final do STF.

Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br

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