As investigações contra Webston Carlos Inojosa Neves, Gilberto Pereira Martins e Carlos Augusto Silva, funcionários da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), tiveram início a partir de uma representação de Marcus Brandão ao Ministério Público do Maranhão (MPMA).
De acordo com o inquérito policial, os três servidores atuaram na criação de um perfil falso com o usuário “Marcus Brandão” no SEI, usado para movimentar processos relacionados à Construtora Vigas, que presta serviços ao estado, sugerindo favorecimento à empresa em contratos públicos.
Ação no STF
Os documentos gerados a partir dessas movimentações foram protocolados pela advogada Clara Alcântara Botelho Machado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo PSOL no STF, para questionar o rito regimental de indicações ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A ação é relatada pelo ministro Flávio Dino.
“A fraude consistiu em associar indevidamente a figura de Marcus Brandão, irmão do governador do Estado do Maranhão, como representante da empresa contratada, conferindo aparência de legitimidade, mas que jamais contou com sua anuência. O cadastro falso […] foi utilizado para abrir e movimentar processos administrativos em favor da empresa Vigas Engenharia Ltda., notadamente o Processo SEI nº 2024.530101.05519, relativo à medição final e pagamento de contrato da referida empresa junto à Secretaria de Estado da Infraestrutura”, diz o inquérito.
“A articulação dos fatos, a ausência de justificativa para a criação de um segundo usuário, a validação sem o cumprimento dos requisitos formais e a imediata e reiterada utilização do perfil falso em processos administrativos demonstram, de forma inequívoca, que os denunciados agiram com o propósito deliberado de inserir dados falsos no sistema oficial, visando criar uma situação fática inverídica, com o fim de causar dano à Administração Pública e à vítima”, afirma o MPMA.
Sem vínculo
Na representação, Marcus Brandão alega também que a advogada Clara Alcântara, inscrita na OAB de Minas Gerais, não tem qualquer vínculo com o governo do Maranhão e apresentou as informações sem relação com o tema da ADI, com o objetivo de envolver a família do governador em supostas irregularidades. Na ADI, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou a perda de objeto, uma vez que os questionamentos do PSOL quanto ao rito do TCE-MA foram sanados pelo órgão.
No dia 6 de outubro, a juíza titular da 2ª Vara Criminal de São Luís (MA), Lidiane Melo de Souza, acolheu a denúncia do MPMA e determinou a citação dos três servidores acusados de articular a fraude no SEI com o nome de Marcus Brandão.
Por Paulo Cappelli e Petrônio Viana
Fonte: metropoles.com