De acordo com as novas regras, a entrega deverá ser feita no primeiro ponto de contato direto que exista entre o consumidor e o entregador, ou seja, a portaria mais próxima do cliente ou local previamente indicado pela administração do condomínio, respeitando as regras internas de segurança.
As empresas de aplicativo deverão informar claramente aos entregadores sobre as novas regras, e os condomínios deverão informar seus moradores sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei.
“Somos a primeira capital da Região Sudeste a regulamentar a questão dos entregadores. Segundo relatório do Ministério do Trabalho em parceria com a Universidade Federal da Bahia, quase 60% dos trabalhadores de aplicativos no país já sofreram algum tipo de violência durante a jornada de trabalho. Precisamos dar a nossa contribuição para que esses profissionais possam sustentar suas famílias com dignidade, sem serem agredidos e humilhados”, diz o vereador Rocal (PSD),autor do substitutivo aprovado.
No mês passado, a Prefeitura já tinha aprovado outro conjunto de regras para entregadores, mas que lidava principalmente com questões de trânsito.
Exceções
Ainda segundo a proposta aprovada pela Câmara, nos casos de pessoas idosas, pessoas com necessidades especiais ou pessoas com mobilidade reduzida, a entrega até a porta de suas unidades poderá ser acertada previamente, sem custo adicional, em comum acordo com o entregador.
Nesses casos, a recusa injustificada do profissional em realizar a entrega diretamente à unidade residencial do cliente implicará multa ao aplicativo contratante e suspensão temporária do cadastro do entregador junto à plataforma, pelo período que a regulamentação da lei determinar.
O projeto estabelece ainda uma diferenciação clara entre as entregas de pequeno porte, que não demandam a entrada nos espaços comuns do condomínio, e as de médio e grande porte, que exigem maior esforço ou equipamentos específicos para o transporte.
“Essa alteração busca alinhar a legislação à realidade operacional dos entregadores, respeitando tanto a segurança e a organização dos condomínios quanto às necessidades dos consumidores que recebem produtos de maior complexidade, como móveis e eletrodomésticos”, explica Pedro Duarte (Novo), autor de uma das emendas incorporadas ao texto.
Assinam o projeto os vereadores Rocal (PSD), Felipe Pires (PT), Flavio Pato (PSD) e Thais Ferreira (PSOL), o ex-vereador Felipe Michel e diversas comissões.
PDL autoriza prefeito e vice a se ausentarem do município
Na mesma sessão, os vereadores aprovaram em 2ª discussão o PDL 99/2025, que autoriza o prefeito e o vice-prefeito a se ausentarem do município por período superior a 15 dias consecutivos e do território nacional por qualquer prazo, inclusive, em ambos os casos, por motivos de ordem privada e familiar, em 2026. A proposta segue para promulgação pelo presidente Carlo Caiado (PSD).
Fonte: g1
