O STJ também definiu que pessoas trans no meio militar têm direito ao uso do nome social nas comunicações e documentos interno.
🔎A questão foi analisada na Primeira Seção do STJ. Os ministros do colegiado firmaram um entendimento que deverá ser seguido por instâncias inferiores em casos semelhantes.
A sentença definiu que:
• é devido o uso do nome social e a atualização dos registros funcionais e de todas as comunicações e atos administrativos para refletir a identidade de gênero do militar;
• é vedada a reforma (ida do militar para a inatividade) ou qualquer forma de desligamento fundada exclusivamente no fato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada ao sexo/gênero oposto;
• a condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar, sendo proibida a instauração de processo para afastamento fundamentados exclusivamente na identidade de gênero do militar.
A disputa jurídica começou com uma ação da Defensoria Pública da União, que tratou de discriminações contra esse segmento da população nas Forças Armadas.
Na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2) já tinha definido o direito de que os nomes dos servidores deveriam refletir a identidade de gênero. Além disso, não deveria haver afastamentos fundados apenas na transição de gênero.
No julgamento de hoje, a Primeira Seção do STJ analisou um recurso da União contra a decisão do TRF2, rejeitou o pedido e definiu o entendimento que servirá de guia para instâncias inferiores.
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
Fonte: g1
