Acompanhando voto do relator, ministro André Mendonça, Dino aderiu à proposta de exigir atualização periódica do mínimo existencial. Quanto aos créditos consignados, porém, divergiu parcialmente, ao entender que sua inclusão imediata no regime protetivo poderia levar à retração dessa modalidade, considerada mais acessível, prejudicando especialmente a população de menor renda.
Conforme destacou, o crédito faz parte da vida cotidiana da maioria das pessoas, e seu uso é mais frequente justamente entre os grupos de menor renda.
Segundo Dino, enquanto os mais ricos não dependem dessas operações, são os mais pobres e a classe média que recorrem ao crédito, especialmente ao consignado, como forma de viabilizar despesas básicas e reorganizar a vida financeira.
Nesse contexto, afirmou: “as pessoas não vivem sem crédito, nenhum de nós vive sem crédito, a não ser os super-ricos, os milionários, os bilionários, esses não precisam de crédito, precisam de crédito no céu, mas eles esquecem disso, mas de crédito mesmo do banco eles não precisam”.
Processo: ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097
